Justiça

STJ toma decisão sobre o uso de cropped, regata e minissaia no Tribunal; saiba detalhes

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STJ publica instrução normativa que regulamenta o traje adequado nas dependências do Tribunal  |   Bnews - Divulgação Foto de Lensabl na Unsplash

Publicado em 14/03/2024, às 17h54   Cadastrado por Marco Dias


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicou na última terça-feira (12), a instrução normativa 6/24, que estabelece novas diretrizes quanto à vestimenta permitida nas dependências do Tribunal. Entre as mudanças, estão a proibição do uso de croppeds, blusas que exponham a barriga, regatas, shorts, minissaias, leggings e trajes de ginástica.

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Assinada pela presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a norma se aplica a todo o corpo funcional, estagiários, público em geral e visitantes que frequentem o STJ.

De acordo com o artigo 3º da instrução normativa, a entrada nas dependências do Tribunal será vetada para pessoas vestindo peças consideradas sumárias, como shorts, miniblusas, minissaias, trajes de banho, leggings, croppeds, camisetas sem manga e fantasias. 

Além disso, o uso de chinelo, bonés e trajes de ginástica ou banho também está proibido, salvo em casos de lesão no pé ou recomendação médica. 

A norma anterior, de 2011, fazia distinção entre vestimentas proibidas para cada sexo, enquanto a nova regra adota critérios mais amplos, baseados na identificação de gênero.

Classificação Indicativa: Livre

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