Justiça
Publicado em 14/03/2024, às 17h54 Cadastrado por Marco Dias
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicou na última terça-feira (12), a instrução normativa 6/24, que estabelece novas diretrizes quanto à vestimenta permitida nas dependências do Tribunal. Entre as mudanças, estão a proibição do uso de croppeds, blusas que exponham a barriga, regatas, shorts, minissaias, leggings e trajes de ginástica.
Inscreva-se no canal do BNews no WhatsApp!
Assinada pela presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a norma se aplica a todo o corpo funcional, estagiários, público em geral e visitantes que frequentem o STJ.
De acordo com o artigo 3º da instrução normativa, a entrada nas dependências do Tribunal será vetada para pessoas vestindo peças consideradas sumárias, como shorts, miniblusas, minissaias, trajes de banho, leggings, croppeds, camisetas sem manga e fantasias.
Além disso, o uso de chinelo, bonés e trajes de ginástica ou banho também está proibido, salvo em casos de lesão no pé ou recomendação médica.
A norma anterior, de 2011, fazia distinção entre vestimentas proibidas para cada sexo, enquanto a nova regra adota critérios mais amplos, baseados na identificação de gênero.
Classificação Indicativa: Livre
Limpeza fácil
Café perfeito
Imperdível
Mega Desconto
Fones top de linha