Justiça

STJ afasta estupro em relação de menina de 12 anos com homem de 20

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A relação entre a menina de 12 anos e o homem de 20 resultou em uma gravidez  |   Bnews - Divulgação Divulgação/STJ

Publicado em 13/03/2024, às 08h39   Redação BNews


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A 5ª turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), por 3 votos a 2, decidiu na terça-feira (12) que não configura estupro de vulnerável o relacionamento entre um homem de 20 anos e uma menina de 12 anos, que resultou em uma gravidez. O caso aconteceu em Minas Gerais. 

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que o Estatuto da Primeira Infância estabelece que o bem-estar da criança gerada deve ser uma prioridade absoluta.

De acordo com a denúncia, o réu, na época com 20 anos, passou a se relacionar com a vítima que, à época dos fatos, tinha apenas 12 anos. O acusado passou a buscar a adolescente na porta da escola, fazendo-a abandonar as aulas. Posteriormente, a vítima descobriu estar grávida.

Em 1º grau, ele foi condenado pela prática de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), à pena de 11 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado.

A defesa recorreu da sentença, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu o acusado. O Ministério Público recorreu então ao STJ buscando restaurar a condenação.

Classificação Indicativa: Livre

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