Justiça

Justiça determina que terreno doado pelo município de Santo Amaro não poderá ser ocupado por empresa

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Entidade deve suspender qualquer tipo de obra ou medida que implique em uso ou gozo da propriedade  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Google Street View

Publicado em 26/04/2024, às 17h46   Redação


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A Justiça determinou que um terreno doado pelo município de Santo Amaro à DMA Distribuidora S/A deve ser desocupado. Além disso, nesta quarta-feira (24), a empresa foi obrigada a suspender qualquer tipo de obra ou medida que implique em uso ou gozo da propriedade. A ação atende aos pedidos liminares apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia.

O promotor de Justiça Rafael Macêdo Rocha informou que a doação feita pela cidade à empresa não atende critérios legais, pois não foram observados os requisitos jurídicos necessários. De acordo com Rafael, o terreno estava afetado para utilização pública e destinado ao funcionamento de feira livre, e a doação foi realizada sem o regular processo de desafetação do bem público, sem realização de prévia avaliação do bem e de prévio processo licitatório ou meio que pudesse garantir a isonomia de participação de possíveis interessados, "mostrando-se como direcionamento do bem público ao particular beneficiado".

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Ainda segundo o promotor de Justiça, a empresa iniciou procedimentos para as obras no imóvel e estaria comercializando a estrutura metálica do galpão existente no local. A juíza Emília Gondim Teixeira determinou que seja suspenso qualquer ato de alienação, venda ou transferência do espaço e que o município fiscalize a guarda e segurança do galpão de ferragens de sua propriedade, evitando a sua alienação ou transferência indevida a terceiros.

Na ação, Rafael Macêdo registrou que o MP solicitou esclarecimentos do município sobre questões relacionadas à doação. No entanto, não foram enviadas respostas suficientes sobre as irregularidades apontadas. No julgamento da ação, o MP solicitou que seja declarada a nulidade da Lei n. 2295/2023 e da decorrente doação do imóvel objeto dela, bem como determinada a desocupação integral do imóvel por terceiros e a sua reintegração ao acervo municipal.

Classificação Indicativa: Livre

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