Salvador

Parque de Exposições: uso do estacionamento segue impedido após polêmica com marido de secretária; outras áreas estão liberadas

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Após liminar das empresas ser indeferida, Justiça ainda não decidiu sobre uso do espaço  |   Bnews - Divulgação Adenilson Nunes/BNews

Publicado em 18/10/2018, às 08h47   Caroline Gois


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Desde agosto deste ano que a polêmica envolvendo o uso do Parque de Exposições foi parar na Justiça e, até o momento, nada foi decidido sobre a utilização do estacionamento do equipamento. O caso, cuja competência atual é do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), segue para ter o mérito julgado. O desembargador é Baltazar Miranda Saraiva, que indeferiu a liminar impetrada pelas empresas J2 Grupo e RGK Produções Música e Tecnologia LTDA - RGK Produções, mantendo o estacionamento interditado para qualquer evento. Em contrapartida, as outras áreas do Parque estão sendo utilizadas normalmente.

A polêmica sobre o estacionamento do Parque teve início após as empresas citadas acima questionarem a proibição do uso do espaço por parte da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri). As duas empresas que entraram com o mandado de segurança são responsáveis pela realização da Feira de Automóveis, que ocorre no parque, aos domingos, há cerca de três anos. Mas, os empresários foram surpreendidos por outro pedido feito para as mesmas datas da Feira e feitos pelo marido da secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado da Bahia, Luiza Maia. 

Uso do Parque
Para uso do espaços, estas e quaisquer outras empresas precisam utilizar-se da Instrução Normativa Conjunta SEAGRI/PGE nº 001/2014 - documento público que rege as condições e regras para que o equipamento público seja utilizado (Leia documento). 

A Instrução Normativa deixa claro no Regulamento de Uso do Parque, item 2.6, que "manifestação escrita do interessado, por meio de Requerimento Padrão, encaminhado ao Secretário da SEAGRI, para o uso do espaço do PEAS, a ser formalizado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do período de autorização do uso do PEAS, mediante contraprestação de bens e serviços por parte da AUTORIZADA".

E foi o prazo para o o envio do Termo de Uso, cuja regra do regulamento deve ser de 60 dias, no mínimo, antes da realização do evento, o motivo para o mandado. De acordo com a ação impetrada, "as Impetrantes produzem e realizam estes eventos desde o ano de 2016, ou seja, há quase 03 (três) anos, sem qualquer ocorrência negativa, como fazem prova os documentos anexos, mais precisamente os Diários Oficiais do Estado da Bahia onde foram publicados os Termos de Autorização relativos a este período. Inobstante tal fato, também é importante ressaltar que a atual gestão, através da autoridade coatora, expediu e publicou Termos de Autorização de Uso para realização dos eventos em favor dos Impetrantes, o que implica dizer que também a atual gestão reconheceu a regularidade dos requerimentos".


LEIA AQUI O QUE DIZ A SEAGRI E A RESPOSTA COMPLETA DOS ENVOLVIDOS

O que chamou a atenção das empresas é que "faltando menos de 30 (trinta) dias para o inícios dos eventos da Segunda e Terceira Impetrantes, a Autoridade Coatora também não expediu os necessários Termos de Autorização de Uso de Bem Público, mesmo ciente que a Instrução Normativa determina que os mesmos devem ser assinados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Embora as Impetrantes não possam afirmar, uma vez que não têm certeza se verídico, o fato é que os comentários correntes na Capital Baiana dão conta de que a atitude do Poder Público em suspender, sem qualquer amparo legal, a expedição dos Termos de Autorização de Uso de Bem Público já requeridos há 01 (um) ano, decorreria do fato de outra empresa, mais precisamente a TONY ÁVILA PUBLICIDADE E PROMOÇÕES ME, pretender “tomar” de forma ilegal, com pedido superveniente as datas já requeridas pelas Impetrantes para realizar eventos semelhantes, tanto que no documento anexo, está claro que a mesma já protocolou pedido ou pedidos nesse sentido, para realizar o que denominou de “Super Feira do Automóvel”, pontua.

O mandado atribui à negação do termo de uso ao pedido feito pela empresa citada acima, Tony Ávila Publicidade e Promoções ME, cujo proprietário é o empresário Tony Ávila, marido de Luiza Maia.

Procurado, Tony Ávila diz estranhar este mandado de segurança e afirma que seguiu a lei, bem como, afirmou que "não há tráfico de influência". "Fiz um pedido e aguardo resposta da Seagri. Quando pedimos as datas, não tinham reservadas para eles. Juntei toda documentação necessária, até porque é uma área pública e qualquer pessoa pode fazer o pedido se a data não está reservada", afirmou.

Ainda segundo Tony, o pedido foi feito para que o uso do Parque ocorresse no dia 5 de agosto, o que não ocorreu. "Sou o idealizador desta feira de automóveis e acho que a que é feita tem que conter ferramentas tem que ter um retorno. No meu projeto teria um programa de televisão, um site transmitindo a feira que tem que ter mecanismos para que o usuário pague e tenha um retorno", destacou.

A secretária Luiza Maia (PT) também foi procurada e afirmou: “Não tenho nenhum tipo de relação com este caso. Apenas, fui informada por Tony Ávila que foi feito e protocolado o pedido na Seagri, mas que não foi autorizado. E que a pasta explicou que serão publicadas normas para esse tipo de solicitação, via chamada pública, e que qualquer cidadão pode participar. Acho, inclusive, que este procedimento é transparente e democrático. Sou contra e repudio qualquer tipo de uso indevido da coisa pública”.

O TJ, apesar de indeferir a liminar das empresas, acatou o mandado de segurança e deu prazo de 24 horas para que a Seagri respondesse imediatamente às empresas que já requereram os procedimentos de forma legal para o uso do Parque de Exposições. Os documentos foram enviados, entretanto, nenhum julgamento ocorreu. 

A reportagem procurou o desembargador Baltazar Miranda, mas não obteve êxito no contato por telefone com o magistrado. A equipe chegou a ir até o gabinete dele, na sede do TJ, mas também não obteve êxito, após entrevista previamente marcada.  

Sem julgamento, o estacionamento segue interditado. As outras áreas funcionam sem restrições, nas quais grandes eventos têm ocorrido normalmente. 

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