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Justiça dá até segunda (12) para Zé Ronaldo se manifestar sobre IPTU

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Reajuste teria ultrapassado 1000% do valor cobrado em 2013 em algumas localidades de Feira   |   Bnews - Divulgação

Publicado em 10/05/2014, às 12h18   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



Dando sequências às ações ajuizadas contra o aumento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em Feira de Santana pedindo a sua inconstitucionalidade - especialmente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) do Partido Social Democrático (PSD) e do Partido dos Trabalhadores (PT) -, o desembargador Oswaldo de Almeida encaminhou pedido de informações junto ao presidente da Câmara dos Vereadores e ao prefeito municipal,Zé Ronaldo (DEM), visando recolher elementos para os autos a fim de que seja apresentada decisão do Ministério Público Estadual (MPE) quanto a suspensão imediata, ou não, dos aumentos, considerados abusivos. Em algumas localidades do município, o reajuste teria ultrapassado 1000% do valor cobrado em 2013.
Segundo o deputado Zé Neto (PT), a notificação do prefeito, através do procurador geral do Município, aconteceu na última quarta-feira (07), terminando o prazo para se manifestar sobre as informações solicitadas na próxima segunda-feira (12). O petista - que tem uma representação junto ao MPE referente a esta tax-, acredita que, nos próximos dias, haverá decisão por parte do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Um dos fatos relevantes, citado pelo deputado, foi o que relaciona o posicionamento do promotor Paulo Modesto ao Jornal A Tarde, na edição desta sexta-feira (09), quando manifesta  opinião do MPE pela suspensão imediata da cobrança do IPTU em Salvador. “Esta decisão que colabora com o entendimento de suspensão dos aumentos do IPTU em Feira de Santana, por conseqüência”, afirmou o deputado Zé Neto, que é advogado por formação.
De acordo com a Constituição Federal (CF/88), a Prefeitura de Feira de Santana violou dois princípios: o da razoabilidade e o da capacidade contributiva. Ao aumentar o tributo, a Prefeitura deveria ter levado em conta a situação particular de cada contribuinte, acompanhando o reajuste salarial da população, fato que não ocorreu. De acordo com a CF/88, a correção deve ser feita anualmente e de forma gradativa para que se torne possível ao cidadão o seu pagamento.

Publicada no dia 10 de maio de 2014,às 7h40

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