Política

Prefeitura encaminha à Câmara projeto de Novo Código de Obras do município

Publicado em 20/06/2017, às 09h55   Redação BNews



A prefeitura de Salvador encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei que institui o novo Código de Obras do município. Anunciada pelo prefeito ACM Neto (DEM) na última semana, a ação tem o objetivo de modernizar a legislação prevista no programa Salvador 360, dentro do eixo Simplifica. O atual Código de Obras da cidade é de 1988.

A proposta segue as diretrizes traçadas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos), que já foram atualizados pela atual gestão. "Nos seus dispositivos, o projeto propõe diretrizes para a aprovação simplificada de obras com menor complexidade executiva, utilizando novas tecnologias, permitindo um licenciamento seguro e rápido, atendendo aos anseios da população soteropolitana", diz o prefeito ACM Neto na mensagem encaminhada à Câmara. 

O projeto do novo Código de Obras, elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) com a participação de entidades ligadas aos engenheiros, arquitetos e empresários, segue o modelo de legislações de outros países e cidades, como Fortaleza (CE).

Um das características da proposta é o fortalecimento do foco em priorizar o caráter urbanístico coletivo e a interface com a cidade. De acordo com a prefeitura, o atual Código de Obras determina que cabe à prefeitura fiscalizar as dimensões mínimas de um quarto dentro de um imóvel construído. A nova legislação elimina esse tipo de exigência, cabendo essa fiscalização a outros órgãos, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA).

O projeto também visa o fortalecimento do princípio de corresponsabilidade dos responsáveis técnicos pelas fiscalizações e atualização da compatibilização das leis estaduais e federais. Sobre esse segundo aspecto, a proposta acaba com a Lei Municipal de Segurança e Combate contra Incêndio. Ou seja, passará a valer a legislação estadual sobre esse assunto, diminuindo, em muito, a burocracia para quem almeja construir na cidade.

Além disso, o texto elimina, por exemplo, a necessidade de apresentação de atestados e certidões de outras secretarias para consulta e viabilidade de atendimento ao empreendimento. Atualmente, os empreendimentos precisam apresentar atestado de capacidade de atendimento de órgãos como a Limpurb, Embasa, entre outros, o que gera impacto direto no tempo de licenciamento.

A nova legislação também vai permitir a apresentação do IPTU como vínculo de propriedade para viabilidade de emissão de alvarás, resultando em agilidade do licenciamento e permitindo regularização de habitações localizadas em Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis). Atualmente, a necessidade de apresentação da certidão imobiliária dos cartórios dificulta o licenciamento e regularização de inúmeros empreendimentos, comprometendo a arrecadação e o desenvolvimento da cidade. 

Classificação Indicativa: Livre

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