Justiça

Direção do Sinpojud reage a críticas da chapa 2 sobre parcialidade da comissão eleitoral

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Publicado em 27/11/2018, às 18h20   Eliezer Santos


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Um dia após o anúncio do adiamento das eleições sindicais - de 29 de novembro para 6 de dezembro –, a direção Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud-BA) contestou a declarações do candidato a presidente da chapa 2, Adelson Oliveira, que colocou em xeque a imparcialidade da comissão eleitoral na condução do pleito.

“As acusações do servidor Adelson Costa Oliveira, candidato a presidente da chapa 2, são infundadas e fazem parte de um ataque desesperado para comprometer a Comissão Eleitoral, eleita pelo Conselho de Representantes Sindicais do Sinpojud, de forma honesta e democrática, como rege o Estatuto da entidade”, diz a direção do Sinpojud em nota enviada ao BNews nesta terça-feira (27).

A possibilidade de adiamento da eleição foi antecipada pelo BNews desde o último sábado (24) com base na decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que validou o registro de candidatura da chapa 2 - que havia sido impugnado pela comissão eleitoral

A mudança de data também é consequência da operação realizada na sede do Sinpojud, na última sexta-feira (23), que buscou documentos da Chapa 1. A ação - a pedido da chapa 2 - foi autorizada através de mandado concedido pelo juiz da 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador, Luís Roberto Cappio Guedes Pereira.

Ao BNews, Adelson Costa Oliveira, candidato a presidente da chapa 2, informou que após análise dos documentos verificou que a Chapa 1 não apresentou todos os documentos necessários para que seus membros se tornassem aptos a concorrer, e ainda assim tiveram candidatura registrada.

A direção do Sinpojud afirmou que os integrantes da chapa 1 não deixaram de apresentar os documentos requeridos pelo estatuto, como foi denunciado pelo grupo concorrente.

“Esses ataques iniciaram após a candidatura da Chapa 2 ter sido indeferida pela Comissão Eleitoral, visto que dois membros não preenchiam os requisitos exigidos no Estatuto do sindicato. A Chapa 2 foi notificada no dia 10/10 através do ofício 214/2018, estipulando um prazo de cinco dias para que a situação fosse regularizada, como determina o Estatuto no Art. 60, parágrafo 2°. Decorrido o prazo estatutário e não tendo sido resolvido as pendências documentais ou requerido a substituição dos integrantes com documentação irregular a Comissão Eleitoral indeferiu a candidatura da Chapa 2”, relata a nota.

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