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Ampeb repudia ataques feitos ao promotor que pediu prisão do presidente da Câmara de Camaçari

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Publicado em 25/02/2018, às 19h55   Redação BNews


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Por meio de nota enviada para imprensa, a Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (AMPEB), entidade que representa Promotores e Procuradores de Justiça da Bahia, externou esclarecimentos quanto às manifestações do Promotor de Justiça Everardo José Yunes Pinheiro sobre a atuação do magistrado na Ação Penal n° 0500618-23.2018.8.05.0039, em trâmite na 1ª Vara Criminal de Camaçari.

Segundo a organização, “na divisão de atribuições ministeriais, o membro do Ministério Público responsável pelo combate à improbidade administrativa, via de regra, também possui responsabilidade para atuar na área criminal, como é o caso do Titular da 7ª Promotoria de Justiça de Camaçari. Nessa linha, este propôs a ação penal supracitada, por entender presentes indícios de crimes graves que envolveriam integrantes da Administração Pública. Tal peça foi rejeitada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Camaçari, o qual considerou que o promotor subscritor da denúncia não teria atribuição para tanto e que não haveria lastro probatório mínimo que a embasasse”.

Diante disso, a associação afirma que “o Promotor de Justiça elaborou o devido recurso judicial contra a rejeição, defendendo que essa decisão judicial feriria a Resolução n° 19/2013 do Colégio de Procuradores do Estado da Bahia, que atribui à 7ª Promotoria de Camaçari a defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa nas áreas civil e criminal, e não examinara devidamente o procedimento investigatório que embasa a ação penal”.

Além disso, acrescenta que ao tomar conhecimento do fato, a imprensa contatou o referido Promotor de Justiça, o qual apontou equívoco na decisão porque analisaria superficialmente a documentação, dando ensejo a uma rejeição precoce da ação, situação que fugiria ao senso comum por ser benéfica aos acusados numa fase em que, na dúvida, deve-se prevalecer o prosseguimento da ação em prol da sociedade.

A AMPEB explica que a “propositura da ação penal e a sua rejeição judicial geraram repercussão na mídia, a ponto de alguns veículos de imprensa, depois de divulgarem o posicionamento de irresignação ministerial, passarem a propalar adjetivações de cunho próprio dos comunicadores que desrespeitaram, pessoal e profissionalmente, o magistrado. Tais expressões desrespeitosas – frise-se – não foram expostas por qualquer membro do Ministério Público, e sim pelos próprios subscritores das matérias”.

O Promotor de Justiça, usando de sua liberdade de expressão, diz a associação, perante o veículo de imprensa, limitou-se a demonstrar sua indignação quanto aos fundamentos da rejeição e a informar as providências que tomaria para modificar a decisão, sem críticas pessoais ao prolator desta. Em momento algum, pretendeu ferir a honra do magistrado ou a imagem do Poder Judiciário, não compactuando com a postura leviana de meios de comunicação que desprestigiem a conduta de qualquer juiz de direito.

Por fim, a AMPEB reafirma seu apoio aos membros do Ministério Público, inclusive ao trabalho desenvolvido por Everardo José Yunes Pinheiro, na referida ação penal, repudiando ataques à pessoa deste e de quaisquer outros membros ministeriais.

O Caso

Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu a prisão preventiva do presidente da Câmara de Camaçari, Oziel Araújo (PSDB), acusado de fraudar, junto com 16 vereadores, recursos públicos no legislativo municipal.

O pedido foi elaborado pelo promotor de Justiça da 7ª Promotoria de Justiça Criminal, Everardo José Yunes Pinheiro, segundo o qual Oziel “ocupa posição de comando na quadrilha estabelecida na Câmara” e exerce “grande poder e influência sobre os demais”.

Na peça, o promotor argumenta que Oziel Araújo descumpre uma determinação judicial para evitar despesas ilegais e usa manobras que, em um ano, provocou prejuízo quase meio milhão de reais aos cofres públicos.

São acusados de integrar a quadrilha, segundo investigação do Ministério Público, os vereadores Neilton José da Silva, vulgo “Pastor Neilton” (PSB), Valter José de Araújo, vulgo “Val Estilos” (PPS), José Antônio Almeida de Jesus, vulgo “Binho do Dois de Julho” (PCdoB), Maria de Fátima Almeida de Souza, vulgo “Fafá de Senhorinho” (DEM), Edevaldo Ferreira da Silva, vulgo “Jamelão” (DEM), Adalto Santos (PSD), Dilson Vasconcelos Soares, vulgo “Dentinho do Sindicato” (PT), Evanildo Lima da Silva, vulgo “Vaninho da Rádio” (DEM), Jackson dos Santos Josué (PT), Gilvan Silva Souza (PR), Ednaldo Gomes Júnior Borges, vulgo “Júnior Borges”, Anilton José Maturino dos Santos, vulgo “Niltinho” (PR), José Paulo Bezerra, vulgo “Zé do Pão” (PTB), José Marcelino dos Santos Silva (PT), Manoel Almeida Jorge Curvelo, vulgo “Jorge Curvelo” (DEM) e Teobaldo Ribeiro da Silva Neto, vulgo “Téo Ribeiro” (PT).

Junto com Oziel, eles ainda são alvo de ação de improbidade administrativa impetrada pela 7ª Promotoria de Justiça Criminal do MP em Camaçari.

Classificação Indicativa: Livre

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