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Justiça suspende leilão de terreno no Corredor da Vitória, em Salvador

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AU/BA argumentou que a alienação desse espaço público não observou devidamente as normas constitucionais pertinentes  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Henrique Brinco

por Henrique Brinco

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Publicado em 13/03/2024, às 19h50 - Atualizado às 19h59


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A 6ª Vara Federal de Salvador decidiu, em resposta a uma medida de urgência requerida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU/BA), suspender o leilão programado para o dia 15 de março de 2024, referente ao terrno identificado pelo código C044. A área em questão, situada na Encosta da Vitória, havia sido designada para alienação pelo Município de Salvador. O BNews teve acesso a decisão.

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O CAU/BA argumentou que a alienação desse espaço público, classificado como Área de Proteção Ambiental (APA), não observou devidamente as normas constitucionais pertinentes, especialmente os artigos 182 e 225 da Constituição Federal. Segundo o autor da ação civil pública, não foram realizados estudos técnicos adequados nem foi demonstrado o interesse público primário. Além disso, questionou a limitação do leilão à modalidade presencial, desconsiderando dispositivos legais.

Em resposta, o Município de Salvador alegou, preliminarmente, a ilegitimidade do CAU/BA e contestou os argumentos do requerente. No entanto, após análise sumária do caso, o Juízo entendeu que o CAU/BA tem pertinência temática para atuar no processo e que a Justiça Federal é competente para julgar a demanda.

Quanto ao mérito, a decisão considerou que a simples desafetação e transferência do imóvel para o domínio privado poderia acarretar riscos ao meio ambiente, especialmente por se tratar de uma área de extrema relevância para o município. Destacou-se que a proteção do meio ambiente e o princípio da prevenção devem prevalecer, especialmente quando há possibilidade de dano irreparável.

Ademais, o juiz argumentou que a justificativa econômica para a alienação não se sustentava diante da importância ambiental da área, e que a destinação dos recursos obtidos não estava devidamente definida. Além disso, a falta de previsão no edital sobre o potencial construtivo do imóvel e a limitação do leilão à modalidade presencial foram questionadas, sugerindo possível redução da competitividade do certame.

Diante desses argumentos, a medida de urgência foi deferida, determinando a suspensão do leilão do imóvel. A decisão visa garantir a proteção do meio ambiente e a correta destinação da área, enquanto se aguarda uma análise mais aprofundada do caso.

Vale lembrar que os planos da Prefeitura de Salvador de vender 40 terrenos e áreas verdes desafetados, aprovados pela Câmara de Vereadores, no final de 2023, enfrentam desafios até o momento. Na primeira leva, de 13 imóveis leiloados, a partir da última quinta-feira (07), apenas um foi arrematado. 

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