Justiça

STF deve julgar em dezembro trecho da Lei de Planejamento Familiar sobre esterilização

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A legislação prevê consentimento dos dois cônjuges para realização do procedimento  |   Bnews - Divulgação STF

Publicado em 06/08/2021, às 21h55   Redação Bnews



O Supremo Tribunal Federal deve julgar em dezembro a constitucionalidade de trecho da Lei de Planejamento Familiar (9.263/1996), que condiciona a realização da chamada “esterilização voluntária” à autorização expressa dos dois cônjuges. A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressaram com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra o artigo  da lei que prevê a condição. O relator é o ministro Nunes Marques.

Na ação aberta em 2014, a Anadep se posicionou contra a possibilidade de um dos cônjuges ter o poder de veto sobre a escolha do outro. Ela alega que a decisão deveria beneficiar o direito de escolha das mulheres.

“Toda mulher deve exercer o seu direito ao planejamento reprodutivo de forma consciente e livre de qualquer interferência, tanto do Estado como de qualquer outro indivíduo”, argumentam. “A escolha sobre ter ou não ter filhos, ou sobre o número de filhos que terá, deve ser feita pela mulher, como titular do direito à liberdade de escolha e de disposição sobre o seu próprio corpo.”

Já o PSB, que moveu a segunda ação em 2018, destaca que lei como está hoje fere o princípio da dignidade humana. “Em outras palavras, não cabe ao Estado, sob a alegação de proteção da família, avançar em questões de índole estritamente pessoais, tais como decisões sobre ter ou não filhos, em que número, e o espaço de tempo entre o nascimento de cada um, que têm caráter personalíssimo e são diretamente vinculadas à dignidade humana”.

O texto legal aprovado em 1996 permite que o procedimento seja realizado “em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico”.

Os únicos procedimentos aceitos em lei são a laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito – métodos como a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários) são proibidos.

Classificação Indicativa: Livre

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