Economia & Mercado

Fieb propõe mudanças em MP de Programa de Regularização Tributária

Publicado em 20/01/2017, às 14h16   Redação Bocão News


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Favorável à Medida Provisória nº 766/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária, conhecido como Refis, a Federação das Indústrias do estado da Bahia (FIEB) propôs ajustes no texto original da MP, entre eles, incluir a quitação de todos os débitos de pessoas físicas e jurídicas com União. O documento foi enviado à Confederação Nacional da Indústria (CNI), entidade nacional de representação do setor que deve encaminhar ao Congresso propostas de emendas à MP 766. O governo ainda aguarda a instalação de uma comissão mista, formada por deputados e senadores, o que acontecerá até o início de fevereiro. A Medida faz parte de um pacote de normas anunciadas pelo governo Temer, para a retomada do crescimento.

Abaixo, a íntegra das sugestões enviadas pela FIEB à CNI.

  1. para liquidar os débitos no âmbito da SRFB e PGFN por empresas que migrarem do regime de lucro real para outro regime de apuração;
  2. Revogação do § 5º, do art. 2º, da MP nº 766/17, a fim de permitir que as empresas possam utilizar 100% (cem por cento) do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL como crédito para liquidar os débitos inseridos no PRT;
  3. Possibilidade de isenção para Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP de 100% das multas e 90% dos juros e honorários advocatícios, para as demais empresas, a redução de juros, multa e honorários advocatícios em até 90%, para pagamento à vista, e de 80% a 30% nos casos de pagamento parcelado, de 06 até 36 parcelas, de acordo com o escalonamento abaixo:

I - 90% (noventa por cento) para pagamento à vista;

II - 80% (oitenta por cento) de desconto no valor de multa e juros para pagamento em até 06 (seis) parcelas;

III - 70% (setenta por cento) de desconto no valor de multa e juros para pagamento em até 12 (doze) parcelas:

IV - 60% (sessenta por cento) de desconto no valor de multa e juros para pagamento em 18 (dezoito) parcelas;

V - 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor de multa e juros para pagamento em mais de 24 (vinte e quatro) parcelas;

VI - 40% (quarenta por cento) de desconto no valor de multa e juros para pagamento em mais de 30 (trinta) parcelas;

VII - 30% (trinta por cento) de desconto no valor de multa e juros para pagamento em mais de 36 (trinta e seis) parcelas. 

Classificação Indicativa: Livre

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