Política

Guarda Municipal de Salvador responderá por abusos com arma de fogo

Publicado em 05/02/2015, às 17h32   Redação Bocão News (@bocaonews)


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O prefeito ACM Neto encaminhou uma mensagem ao Legislativo, no ultimo dia 19 de janeiro, para redefinir o Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal do Salvador. Com a abertura dos trabalhos na Câmara, os deputados iniciaram os debates, mas a matéria ainda não pode ser tramitada nas comissões devido a indefinição dos comandos dos colegiados.

Conforme o Projeto de Lei nº 02/2015, a proposta tem como objetivo definir os direitos e deveres dos servidores da Guarda Civil do Município do Salvador, estabelecendo as infrações disciplinares e as respectivas sanções a serem aplicadas a cada situação.

Conforme a mensagem e o respectivo projeto de lei, "a Constituição Federal facultou aos municípios a criação de Guardas Municipais, na forma do Art. 144, §8º destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, com a finalidade de proteger a sociedade através da manutenção da ordem, do cumprimento e da aplicação das leis vigentes no país".

Regulamentação

A Guarda Municipal de Salvador foi criada pela Lei nº 4.992, publicada no dia 6 de março de 1995. O Decreto nº 19.407/09 aprovou o regimento da Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência (Susprev), que tem o objetivo de proteger os bens e serviços do Poder Público e de prevenir à violência no Município do Salvador.

Através da Lei nº 10.826/2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.123/2004, foi autorizado o armamento das Guardas Municipais e atualmente existem na Susprev guardas civis municipais com porte provisório de arma concedido pela Polícia Federal, com a tendência de que outros sejam capacitados para tal finalidade.

Ainda conforme a mensagem, "os servidores públicos municipais da Susprev desempenham funções que requerem cuidado e atenção de uma forma diferenciada dos demais, em razão da utilização de armas de fogo como instrumento de trabalho, razão pela qual foi identificada a necessidade de legislação que lhes garanta a proteção devida e que busque reduzir a existência de lacunas ou omissões legais com vistas a impedir desvios, abusos e impunidade".

Classificação Indicativa: Livre

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