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Maraú: Advogado eleitoral avalia próximos passos que podem tornar ex-prefeito inelegível

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Contas da antiga gestão do ex-prefeito de Ibirapitanga foram rejeitadas pelo TCM  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 26/04/2024, às 12h00 - Atualizado às 13h09   Cadastrado por Marco Dias


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O ex-prefeito de Ibirapitanga, Isravan Barcelos, conhecido como Dr. Ravan, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), durante sua antiga gestão, o que pode se tornar um empecilho para sua pré-candidatura à prefeitura de Maraú. O BNews ouviu um especialista em Direito Eleitoral para entender o caso. 

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De acordo com o advogado Ademir Ismerim Medina, além da rejeição do TCM, é imprescindível que a Câmara dos Vereadores também compartilhe do mesmo entendimento, ou seja, confirme a rejeição. 

A Lei 64/90 (Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990), diz que são inelegíveis aqueles que tiverem as contas rejeitadas por 8 anos. Só que tem vários aspectos aí. O primeiro, é avaliar se houve dolo, irregularidade sanável, apropriação em tese. Temos que analisar uma série de coisas para ver o motivo da rejeição das contas”, declarou Medina. 

Para o especialista em direito eleitoral, antes da eleição, é “impossível” que Isravan Barcelos não concorra à prefeitura de Maraú, já que a recusa precisa ser definitiva, sem chance de recurso. 

Primeiro, é a justiça eleitoral que julga, depois tem o TRE e, na sequência, o TSE. Se ele disputar a eleição com o registro deferido pela última instância, no caso, o TSE, ele não corre esse risco. Agora, se ele ganhar a eleição e o TSE julgar que o juiz (de primeira instância) estava errado, que ele não poderia ser candidato, aí ele não toma nem posse”, explica Medina. 

O que diz a lei da inelegibilidade (Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990) 

De acordo com a Lei da Inelegibilidade, o prefeito pode se tornar inelegível por oito anos se suas contas forem recusadas por motivos fundamentados, como a desobediência das leis de gestão pública (responsabilidade fiscal), não cumprimento de dívidas judiciais (precatórios), ignorar alertas do Tribunal de Contas sobre a redução do déficit público, dentre outros motivos.

Histórico negativo com o TCM 

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia já impugnou as contas da gestão de Isravan Barcelos em algumas oportunidades. 

Em 2015, o TCM determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito por irregularidades nos termos de parceria e aditivos firmados com o Instituto de Projetos e Apoio Sociais no Brasil (IPASB) e com o Instituto Nascentes, sendo despendidos, no período de janeiro a outubro de 2015, o valor total de R$6.260.493,36. O gestor foi multado em R$15 mil.

Já em 2016, o órgão rejeitou as finanças relativas ao exercício anual, apontando desequilíbrio fiscal. O prefeito acabou reeleito para mais um mandato. 

Na gestão de 2017, as contas do prefeito foram aprovadas com ressalvas, após o gestor apresentar documentação comprovando a a redução do índice de despesa com pessoal – que teria passado de 55,67% – para 53,50%, respeitando o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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