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Bruno Reis sanciona lei que pode ajudar acumuladores compulsivos em Salvador; entenda

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Nova lei sancionada por Bruno Reis visa fiscalizar e criar grupos de apoio  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Henrique Brinco

por Henrique Brinco

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Publicado em 29/06/2023, às 05h45



O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a lei Nº 9.724/2023, que institui a Política Municipal de Apoio e Atenção às Pessoas Portadoras do Transtorno de Acumulação Compulsiva no Município de Salvador. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município, nesta terça-feira (27).

Segundo a nova lei, a definição de “Transtorno de Acumulação Compulsiva” pode ser entendida  pela dificuldade persistente de descartar ou de se desfazer de pertences, geralmente associada a sofrimento com a possibilidade de descarte, além da pouca percepção a respeito das consequências  negativas das situações de acúmulo.

O artigo 3º da lei afirma que "será identificada como situação de acúmulo de objetos ou resíduos a concentração excessiva de objetos em um mesmo local, associada à dificuldade de organização e de manutenção da higiene, à insalubridade do ambiente, com potencial risco à saúde do indivíduo e da comunidade do entorno".

Já o artigo 4º define que será considerada situação de acúmulo de animais a concentração excessiva de animais em um mesmo local, associada à incapacidade de lhes fornecer os padrões mínimos de saneamento, espaço, alimentação e cuidados veterinários, além da obsessão por manter um número cada vez maior de animais e de encaminhá-los para adoção.

Os objetivos da política prevista nesta lei serão: garantir a atenção integral à saúde das pessoas em situação de acúmulo, promovendo melhorias no bem-estar físico, mental e social; adotar medidas de redução dos riscos sanitários e ambientais, prevenindo a transmissão de doenças e garantindo a proteção da saúde do indivíduo acometido, de seus animais e da comunidade do entorno;  estabelecer medidas de intervenção necessárias aos casos de forma interdisciplinar, intersetorial e integrada;  garantir a formação e educação permanente de profissionais e gestores para planejamento e execução das ações e serviços necessários ao atendimento às pessoas em situação de acúmulo; entre outros.

A lei cria ainda um Grupo de Apoio e Atenção a Pessoas em Situação de Acúmulo Compulsivo, que será responsável por fiscalizar, identificar, diagnosticar, avaliar, definir as estratégias de intervenção, monitorar e dar as devidas providências, para redução dos riscos inerentes aos casos de pessoas em situação de acúmulo compulsivo.

A nova lei também define que fica o Poder Público autorizado a realizar convênios e parcerias para a implantação do estabelecido na legislação, que entra em vigor a partir da publicação.

Classificação Indicativa: Livre

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