Política

Trindade pede destituição da CCJ por CMS acatar interferência da prefeitura em projetos de ordem tributária

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Para o edil, o cerne da questão é a competência que os vereadores possuem para legislar matérias tributárias  |   Bnews - Divulgação Vagner Souza/BNews

Publicado em 09/05/2019, às 10h06   Fernanda Chagas



O vereador José Trindade (sem partido), ao tomar conhecimento que dois projetos de sua autoria que versava sobre a isenção de impostos [ISS para empresas juniores e IPTU para templos religiosos alugados para cultos religiosos] aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Salvador, mas vetados pelo Executivo municipal, pediu de forma pública a destituição da CCJ.

Segundo ele, a Câmara precisa ter autonomia, deixar de ser submissa ao que o prefeito ACM Neto (DEM) determina.

O detalhe, conforme detalha Trindade, é que o envio das matérias foi respaldado pelo artigo 61 da Constituição Federal, que estabelece como regra que vereadores, parlamentares municipais, detém legitimidade para apresentação de projetos de lei em casos de isenções tributárias, hipótese de competência privada, independentemente  do que disponham a Lei Orgânica e o Regimento Interno, assim como de eventual repercussão que estas matérias possam ter no orçamento. 

“Essa é uma prática que já ocorre em outros parlamentos, como o da cidade do Rio de Janeiro, onde é inválida qualquer norma que restrinja a competência parlamentar sobre as matérias tributárias. Trata-se de uma posição consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF), com acordão, jurisprudência firmada, mas a Casa insiste em ficar para trás. Ninguém aqui está inventado a roda”, disparou. 

Para o edil, o cerne da questão é a competência que os vereadores possuem para legislar matérias tributárias, principalmente diante da aprovação da CCJ, que não aprova as matérias por aprovar.

“Nesse caso, em especial, além do presidente do colegiado, um estudioso, buscar informações de outros parlamentos antes de dar o seu parecer, contou também com a aprovação do professor Edvaldo Brito, referência em direito tributário. Portanto, só me resta pedir a destituição do colegiado, já que a prefeitura por uma interferência externa decidiu que os projetos não poderiam ser votados”, disparou. 

Classificação Indicativa: Livre

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