Política

Defesa nega pedido “protelatório” em caso Colombiano

Publicado em 04/08/2016, às 19h32   Redação Bocão News


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A defesa dos acusados de participarem da morte do casal Colombiano contestou, em nota enviada ao Bocão News, a informação de que seus clientes tenham pedido a anulação do processo no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). 
“No dia 03/08/2016, foi julgada a exceção de incompatibilidade em face do magistrado que conduziu o processo referente à “Operação Colômbia 2”. Tal procedimento foi utilizado em razão de o Juiz, além de ter determinado a juntada de 39 volumes de documentos (mais de 7000 páginas), que foram solenemente sonegados da defesa durante toda a instrução processual, ter utilizado, segundo sustenta a defesa técnica, de diversos excessos de linguagem, inaceitáveis, impróprios e incabíveis para a posição do juízo, que deve ser sempre imparcial”, argui a nota. 
Ainda de acordo com a defesa, “a afirmação de que a exceção teria efeito protelatório, portanto, só pode ser fruto de desmedida ignorância ou de absoluta má fé”
“A defesa, inclusive, a despeito de todas as ilegalidades que marcam este procedimento, não está a correr e nem nunca correu para as páginas dos jornais, à busca incessante de holofotes ou de promoção pessoal. Uma leitura simples permite ver a verdade processual. Em nenhum momento, no referido julgamento, o Tribunal se posicionou quanto a qualquer outra questão relativa ao caso, muito menos foram rechaçadas as alegações de nulidade”, afirmou. 
Ainda segundo a defesa, o TJ-BA “entendeu que a conduta do juiz não determinaria seu afastamento (a defesa impungará, pelas vias próprias, também esta decisão)”.
“Assim, não se tratou de medida “protelatória” da defesa. Aliás, a defesa tem todo interesse no rápido e célere julgamento deste procedimento, sempre contribuindo com o desenrolar do processo – tendo desistido, inclusive, da oitiva de diversas testemunhas, que poderiam ser ouvidas, por ser de seu direito. A defesa não deu causa a qualquer adiamento. Consciente da inocência, a defesa respeitosamente aguarda o julgamento do mérito dos recursos pendentes, acreditando que a verdade prevalecerá, afastando-se a denúncia que recai sobre inocentes úteis, que, a despeito disso, já tiveram as suas honras enxovalhadas e irresponsavelmente atacadas”, explicou. 
A defesa alegou ainda não se utilizar “de manobras protelatórias porque, em primeiro lugar, assim não procede por ética e por princípios, não sendo demais lembrar que está por demais segura das suas razoes, determinantes da inocência”. “Afinal, qual foi o destino da “Operação Colômbia 1”?, questionou.
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