Política

Ricardo Pessoa é condenado por corrupção na Petrobras

Publicado em 24/06/2016, às 15h30   Folhapress


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Delator da Operação Lava Jato e investigado em suas fases iniciais, o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, foi condenado por corrupção e participação em organização criminosa nesta quinta-feira (23). 
Esta é a primeira sentença de Pessoa, que fez acordo de colaboração em maio do ano passado e foi um dos primeiros empresários a admitir o pagamento de vantagens indevidas em obras da Petrobras. 
Pessoa foi o único condenado na ação, que tratava do pagamento de propina pela UTC em obras da Petrobras, tais como a Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, o Comperj, no Rio de Janeiro, e a Refinaria Getúlio Vargas, no Paraná. 
O empresário chegou a ser apontado pelo Ministério Público Federal como o líder do "clube" de empreiteiras, que dividiam as obras da Petrobras entre si e acertavam preços de licitações, estabelecendo também percentuais de propina a serem pagos por contrato. 
Na sentença, o juiz Sergio Moro discorda, e diz que "não entende que o condenado dirigia a ação dos demais executivos". 
O magistrado também elogia a colaboração do delator, que, segundo ele, forneceu "provas relevantíssimas paa a justiça criminal de um grande esquema criminoso". 
Pessoa foi condenado a 8 anos e 2 meses de prisão. Apesar da sentença, o executivo não deverá ser preso: seu acordo com a Justiça prevê que ele fique em regime aberto diferenciado, com uso de tornozeleira, até novembro de 2017. 
No processo, a defesa de Pessoa afirmou que ele "está dedicado a reconstruir a sua empresa e a cumprir o acordo de colaboração". O executivo voltou a trabalhar na UTC, como parte do acordo. Ele também devolveu R$ 51 milhões, como multa, aos cofres públicos. 
Foram absolvidos no processo o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o empresário Márcio Bonilho, da Sanko Sider -os dois primeiros, por extinção do processo, já que foram condenados pelos mesmos fatos em outras ações. Bonilho foi absolvido por ausência de provas.

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