Política

Impeachment: Barbosa diz não haver base legal para afastamento

Publicado em 31/03/2016, às 15h33   Chayenne Guerreiro (twitter @chayguerreiro)



Durante audiência da comissão da Câmara que analisa o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, nesta quinta- feira (31), o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, defendeu a permanência da petista à frente da presidência da República e disse não haver "base legal" para o pedido de afastamento e que não há crime de responsabilidade fiscal. "Não há que se falar de flexibilidade fiscal, de irresponsabilidade fiscal, de irregularidade fiscal ou de crime de responsabilidade fiscal no momento em que o governo fez o maior contingenciamento da história. O governo cortou o máximo do que foi possível cortar de suas despesas discricionárias", afirmou o ministro. 
O ex-ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão (entre janeiro e dezembro de 2015), falou ainda sobre as pedaladas fiscais. Segundo Barbosa, "quando a determinação do TCU se tornou formal e final, imediatamente o governo mudou a metodologia de pagamento de equalização de taxa de juros, mudou a metodologia de reembolso do FGTS e pagou todos os valores de exercícios anteriores apontados pelo TCU". 
Além de Barbosa, o professor da UERJ Ricardo Lodi Ribeiro também discursou aos parlamentares da comissão na manhã desta quinta. Ribeiro apontou mudanças no critério adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com ele, até 2014 o TCU tinha um critério diferente em relação a abertura de créditos suplementares e em relação às pedaladas fiscais. “O processo de impeachment não trata de corrupção. Trata de operações financeiras que o governo Dilma praticou, a exemplo de todos os governos anteriores, inclusive de vários governos estaduais. Esses procedimentos sempre foram aprovados pelos tribunais de contas, pelo Congresso Nacional e assembleias legislativas”, disse.
Para o professor, mesmo que seja adotada uma nova forma de interpretação para as chamadas “pedaladas”, ela não poderia ser aplicada de forma retroativa. "Ainda que considerássemos positivo, evidentemente que um novo entendimento só pode ser adotado em relação ao futuro, e não ao passado. Nenhum dos atos na peça dos juristas constitui crime de responsabilidade. Não está autorizado o parlamento a suprimir o mandato da presidente da República", afirmou. 
Ribeiro lembrou ainda que durante o governo Fernando Henrique Cardoso, foram abertos mais de 100 decretos autorizando os créditos suplementares, o que na época, não enfrentou nenhum tipo de ressalva de conduta do TCU. 

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