Política

TCM rejeita contas de Nova Canaã e Aporá por excesso em gastos com Pessoal

Publicado em 03/12/2015, às 22h48   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou nesta, quinta-feira (3), as contas da prefeitura de Nova Canaã, da responsabilidade de Raquel Lopes Andrade, e do prefeito de Aporá, João Ferreira da Silva Neto, ambas relativas ao exercício de 2014, por gastos com Pessoal acima do fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 
Para a gestora de Nova Canaã, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa de R$ 5 mil por falhas contidas no relatório técnico e em R$ 46.800,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF. 
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 14.045,28, referente a despesa com publicidade sem comprovação de seu conteúdo e de sua efetiva veiculação e de R$ 3.159,14, relativo a despesas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações, ambos com recursos pessoais.
As contas foram consideradas irregulares, pois a gestora, mesmo advertida, não adotou as providências cabíveis para a redução da despesa total com pessoal, que desde o 3º quadrimestre de 2012, ultrapassou o limite de 54% estabelecido na LRF, representando 61,60% da receita corrente líquida do município. Deveria ter sido eliminado pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. A despesa com pessoal da prefeitura, apurada no 1º quadrimestre de 2014, correspondeu a 70,05% da RCL de R$ 24.920.763,90, comprometendo o mérito das contas.
Na mesma sessão desta quinta, foram aprovadas com ressalvas as contas do presidente da câmara de Nova Canaã, José Emídio Ribeiro Cardoso, relativas ao exercício de 2014, sendo imputada multa de R$ 650,00.
Aporá
Pela irregularidade, o gestor de Aporá foi multado em R$ 46.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, e em R$ 5.000,00, por falhas remanescentes no parecer técnico.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que as contas foram reprovadas pelo descumprimento dos artigos 20, 23 e 66 da LRF, que determinam a recondução dos gastos com pessoal ao limite 54% da receita corrente líquida do município. Desde o 3º quadrimestre de 2012, quando a despesa atingiu o percentual de 56,47%, a administração municipal foi advertida a readequar o montante gasto ao índice permitido, o que não ocorreu. Nos 1º e 2º quadrimestres de 2014, a despesa com pessoal permaneceu muito acima de 54%, alcançando o percentual de 69,04% e 67,65%, respectivamente.
Legislativo – Na mesma sessão, as contas da câmara de Aporá, da responsabilidade de Joelma Nunes dos Santos, relativas ao exercício de 2014, também foram reprovadas pelo TCM, em razão da indisponibilidade de saldo suficiente para pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA em 2015, no valor de R$ 537,67, o que descumpriu o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A gestora foi multada em R$ 1.000,00.
Nos dois casos, cabe recurso da decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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