Política

Mendes devolve vista da ação que proíbe empresas de financiarem partid

Publicado em 10/09/2015, às 16h26   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, devolveu o pedido de vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil. A ação proíbe que empresas financiem partidos políticos e campanhas eleitorais, contestando a constitucionalidade do financiamento empresarial. 
A ADI 4.650 começou a ser julgada em dezembro de 2013 e foi interrompida duas vezes, a primeira pelo ministro Teori Zavascki, sendo retomada em abril do ano passado, e a segunda por Gilmar Mendes.
Desde quando iniciou o julgamento, os ministros Luiz Fux (relator), Luís Roberto Barroso, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor da ADI 4.650. A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki. Já o ministro Dias Toffoli indicou que pode rever sua posição.
Segundo o colunista Felipe Recondo, o ministro pediu vista e deixou claro, semanas depois, que interrompera o julgamento para travar a discussão. O processo foi devolvido nesta quinta-feira (10).  Agora, dependerá do presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski marcar a data de julgamento.

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