Política

Câmara cassa o mandato de André Vargas

Publicado em 11/12/2014, às 06h21   Agência Câmara de Notícias


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O Plenário da Câmara aprovou, por 359 votos a 1 e 6 abstenções, a cassação do mandato do deputado André Vargas (sem partido-PR) por quebra de decoro parlamentar, seguindo parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. A perda do mandato terá efeitos após a publicação da resolução que derivou do processo.
Conforme o parecer do relator Júlio Delgado (PSB-MG), Vargas quebrou o decoro parlamentar ao ter atuado na intermediação junto ao Ministério da Saúde em favor do laboratório Labogen, do doleiro Alberto Youssef, preso em março por participação em esquema de lavagem de dinheiro.
O parecer enfatizou ainda o alto custo da alocação de aeronave usada por Vargas em férias – cerca de R$ 105 mil –, quantia que foi financiada pelo doleiro. Como exemplo das provas contra Vargas, Delgado disse que a secretária de Youssef confirmou que o doleiro pagou o aluguel da aeronave, ao contrário do que afirmou o acusado.
“Eu não tenho nada contra o deputado André Vargas, não fosse esse deslize dele contra a ética parlamentar”, disse, ressaltando haver provas concretas de que Vargas mentiu ao negar seu envolvimento no favorecimento de empresas junto ao Ministério da Saúde e outros órgãos. “O esquema encontrou no deputado uma chave para atuação junto ao poder público”, concluiu.
Defesa ausente
Devido à ausência de André Vargas, que se recupera de uma cirurgia, e de seu advogado, Michel Saliba, o deputado Eurico Júnior (PV-RJ) exerceu a função de advogado ad hoc do deputado.
“Fui indicado a contragosto, mas faço esse papel para cumprir uma necessidade regimental”, disse Eurico Júnior. Ele leu a defesa apresentada pelo deputado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quando do julgamento do recurso contra o parecer do Conselho de Ética.
Nessa defesa, Vargas pediu a anulação da decisão do conselho com o argumento de que ele não foi ouvido pessoalmente. Adicionou ainda o pedido de suspensão do mandato em vez de cassação.
Nas palavras de Saliba, naquela sessão da CCJ, a sanção de perda de mandato foi “extremamente desproporcional”, tendo em vista que, “em investigações anteriores, motivadas por razões mais graves, concluiu-se pela pena de suspensão”.
Publicada no dia 10 de dezembro de 2014, às 15h50

Classificação Indicativa: Livre

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