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Condenação de Dado Dolabella por ter agredido Luana Piovani é anulada

Imagem Condenação de Dado Dolabella por ter agredido Luana Piovani é anulada
Para desembargador, a atriz nunca foi uma "mulher oprimida ou subjugada aos caprichos do homem”  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 05/07/2013, às 07h37   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Para a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), o 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar não tem competência para julgar uma denúncia de agressão feita pela atriz Luana Piovani contra o ex-namorado Dado Dolabella, baseada na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006). 

A defesa de Dado Dolabella entrou com embargos infringentes (recurso contra acórdãos que não tiveram votação unânime) e de nulidade alegando a incompetência do Juizado para julgar o mérito da ação. O relator do acórdão, desembargador Sidney Rosa da Silva, atendeu ao pedido. 

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a regra se aplica “pelo binômio 'hipossuficiência' e 'vulnerabilidade', em que se apresenta culturalmente o gênero mulher no conceito familiar, que inclui relações diversas movidas por afetividade ou afinidade”. 

Ainda segundo o desembargador, é “público e notório que a indicada vítima (Luana Piovani) nunca foi uma mulher oprimida ou subjugada aos caprichos do homem”. Com a decisão, a sentença aplicada pelo 1º Juizado foi anulada e os autos processuais foram remetidos à 27ª Vara Criminal da Capital, para que profira outra sentença.

Classificação Indicativa: Livre

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