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Músico pode trabalhar sem registro

Publicado em 02/08/2011, às 09h50   Redação Bocão News



De acordo com o STF, músicos agora podem exercer a profissão sem ter registro ou licença da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), entidade representativa da categoria. A decisão foi tomada na tarde de segunda-feira (01) por unanimidade, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o STF, o músico dispõe de meios próprios para pagar anuidades devidas, sem vincular sua cobrança à proibição do exercício da profissão.

A ministra Ellen Gracie defende que "a música é uma arte, algo sublime, próximo da divindade. Tem-se talento para a música ou não", disse a relatora do processo no tribunal. A ministra considerou que as restrições ao exercício de qualquer profissão ou atividade devem obedecer ao princípio da mínima intervenção, a qual deve ser baseada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o artigo 215, da Constituição, garante a todos os brasileiros o acesso aos bens da cultura “e as manifestações artísticas, inegavelmente, integram este universo". De acordo com ele, uma das características dos regimes totalitários é exatamente este, “o de se imiscuir na produção artística”.


Informações: STF

Classificação Indicativa: Livre

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