Eleições

TRE-BA julgou apenas 10% dos processos envolvendo candidatos nestas eleições

Publicado em 26/09/2016, às 19h30   Juliana Nobre


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A nova lei eleitoral implicou em mudanças pesadas para os candidatos, mas também para os próprios tribunais regionais eleitorais. Com prazos mais apertados, os órgãos também tiveram que se adaptar para julgar recursos dos postulantes. Na Bahia, o TRE julgou apenas 10% dos processos envolvendo candidatos. Este número inclui registros de candidaturas e propagandas eleitorais.

Ao Bocão News, o presidente do TRE-BA, Mário Alberto Simões Hirs, afirmou que apenas 300 processos foram apreciados em um universo de 3 mil. Segundo ele, o órgão não conseguirá julgar todos os pedidos antes das eleições e com isso a maioria dos candidatos participarão do pleito sem, ao menos, terem seus registros de candidaturas deferidos.

“Temos duas pautas: a primeira é o registro de candidatos que é importantíssima. Os julgamentos são feitos em sessão e divulgados em sessão. A segunda é a propaganda eleitoral. As duas são básicas e damos prioridade total. Mas os processos que recebemos até agora ainda são poucos perto do que vamos receber. Até dia 2 não conseguiremos julgar tudo. Não tem como. E já prevíamos isso, porque o tempo foi muito curto. Muitos disputarão as eleições com pendências abertas”, disse Hirs.

Para o advogado eleitoral Ademir Ismerim, a nova lei não deveria ter alterado prazos para recursos. Na nova legislação, os candidatos podem entregar pedidos de recursos até o dia 12 de setembro, quando, antigamente, este era o prazo final para o resultado dos recursos. “Tem ação em processo de tramitação, outros estão recebendo ainda contrarrazões. Quando faz embargo aí que não chega. Dificilmente o tribunal conseguirá julgar. Até porque dificilmente os processos chegarão. A lei quando encurtou a propaganda não deveria ter encurtado o prazo para recurso”, defende.

Segundo o presidente, o tribunal dará prioridade aos processos que envolvem os vencedores no pleito. Pela nova lei, o candidato que vencer as eleições com mais de 50% dos votos não tomará posse até que o tribunal julgue seu processo. Nem ele nem o segundo colocado poderão exercer. Caso o número seja menor que este, ele toma posse e exerce o cargo até o julgamento final.

O TRE-BA não soube informar quantos casos ainda faltam ser julgados. 

Classificação Indicativa: Livre

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