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Justiça autoriza estudante a embarcar na cabine de avião da Latam com furão de estimação

Reprodução/Arquivo Pessoal
Júlia Braz Fonseca Vargas entrou com com pedido de liminar para garantir que furão voasse com ela na cabine  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Arquivo Pessoal

Publicado em 26/04/2024, às 07h00   Cadastrado por Daniel Brito


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A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar para que uma estudante de direito pudesse embarcar na cabine do avião com seu animal de estimação, um furão, após liminar concedida pela 2ª Vara Cível da capital paulista.

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas não têm obrigação de levar animais em voos, cabendo às companhias que optarem por fornecer o serviço criarem suas próprias regras de transporte. Apesar disso,companhia pode negar o transporte na hora do embarque, em situações também especificadas pela Anac.

Isso levou Júlia Braz Fonseca Vargas a entrar com pedido de liminar para garantir que o animal voasse com ela na cabine, evitando os riscos de translado em compartimentos que colocariam em risco a saúde do animal, como aconteceu com o cachorro Joca.

Na decisão, a juíza Alessandra Alves de Mourão considerou que o furão, chamado Kiara, é um animal inofensivo e sem agressividade, e que se encaixa na norma da Anac na categoria "animal de estimação".

Júlia embarcou de Goiânia para São Paulo na última terça-feira (23) para se consultar com especialistas sobre esse tipo de animal de estimação. Elas retornaram para Goiânia nesta quinta-feira (25) 

Ao comemorar a decisão, o advogado Leandro Petraglia Furo, responsável pela ação, declarou que a Anac ainda tem normas muito ambíguas, que fazem com que a decisão de permitir ou não o embarque desse tipo de animal ocorra pela interpretação das empresas.

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