Eleições
Publicado em 06/04/2021, às 15h40 Redação BNews
A Justiça, atendendo a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), determinou que candidatos da coligação "Maracás Pode Mais" - formada por PSD, PC do B e PP - paguem multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral realizada no dia das eleições.
A prática é proibida pelo artigo 39 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997). A coligação era encabeçada pela candidatura de Fábio Penna (PSD) ao Executivo Municipal. Ele perdeu o sufrágio para Soya (PDT), que arrecadou 52,72% dos votos.
De acordo com o autor da representação por propaganda eleitoral, o promotor Samory Pereira Santos, houve veiculação de faixa em trio elétrico, em frente ao Colégio Normal de Maracás, onde funcionam as seções 15 a 20, 79, 119, 125, 131 e 196 da zona.
Ele argumenta que cerca de 2 mil eleitores votam no local - o que representa 10% do eleitorado do município. Santos também destaca que a atitude gerou aglomeração e "proferimento de duas decisões de exercício do poder de polícia".
"A referida conduta configura ilícito durante todo o período eleitoral, possuindo especial efeito deletério durante o dia das eleições, potencializando a busca por indevida vantagem em relação aos demais candidatos, o que é vedado por lei", destacou.
Classificação Indicativa: Livre
Tela dobrável
Smartwatch
Ótimo preço
Cozinha Saudável
Oportunidade