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São Félix do Coribe: Defesa de Moacir consegue na Justiça que candidato deixe lista de gestores com contas rejeitadas

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De acordo com a nova decisão, o TCM-BA tem cinco dias para remover o nome de Moacir, que foi prefeito entre 2000 a 2008, da lista  |   Bnews - Divulgação Reprodução/AL-BA

Publicado em 13/11/2020, às 13h51   Marcos Maia


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A justiça de primeiro grau concedeu tutela prévia pleiteada pela defesa do candidato à prefeitura de São Félix do Coribe, Moacir (PL), para que seu nome fosse excluído da lista do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) de gestores com contas rejeitadas.

Uma liminar anterior, que permitia a participação de Moacir nas eleições do próximo domingo (15), foi derrubada pela  desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)

Caso a determinação fosse mantida, o candidato estaria fora do primeiro turno das eleições municipais. De acordo com a nova decisão, a corte tem um prazo de cinco dias para remover o nome de Moacir, que foi prefeito entre 2000 a 2008, da lista.

A Corte havia relacionado o nome do candidato em virtude do exame da prestação de contas de um convênio celebrado entre município e governo do Estado, para construção de duas quadras poliesportivas, no valor de R$ 102.217 mil. 

A defesa do candidato argumentava que a deliberação foi tomada há quase dez anos após a instauração do processo. “Está caracterizada a prescrição intercorrente da pretensão punitiva, uma vez que, ultrapassado o prazo máximo limite para apuração de fato tido por irregular”, apontou a defesa do candidato.

Em decisão da noite da última quinta-feira (12), o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto aceitou o argumento.  Em sua decisão, o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador destaca que a prestação foi apresentada no tribunal em 8 de julho de 2008, mas só foi julgada em em 2017 - nove anos depois.

"[...] O presente entendimento foi encampando por quase todos os Juízes das Varas da Fazenda Pública, com competência em Direito Administrativo, em destaque, os Juízes Pedro Rogério Castro Godinho, Glauco Dainese de Campos e Juliana de Castro Madeira Campos (81172272), tendo-se, quase que unanimidade de entendimento nas serventias especializadas", escreveu.

Classificação Indicativa: Livre

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