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IR: Conheça os 10 erros mais comuns que podem levar contribuinte à malha fina

Divulgação / Marcello Casal Jr - Agência Brasil
Especialista contábil explica melhores caminhos para que contribuinte não caia nas garras do Leão  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Marcello Casal Jr - Agência Brasil
Verônica Macedo

por Verônica Macedo

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Publicado em 23/04/2024, às 18h00


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31 de maio é o último dia para a declaração do Imposto de Renda e muitas pessoas já entregaram seus informes antes desse prazo. Porém, o cuidado deve ser redobrado, pois apenas um deslize pode fazer o contribuinte cair nas garras do Leão, ou melhor dizendo, na malha fina. 

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Wagner Pagliato, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de S. Paulo – UNICID, ressalta que o procedimento, a depender da pessoa, pode ser uma tarefa complexa e cheia de detalhes que merecem atenção. “Evitar cair na temida malha fina é crucial para garantir tranquilidade e evitar dores de cabeça”, explica. 

Abaixo, o especialista lista os dez erros mais comuns que podem causar problemas aos contribuintes. Confira quais são e como se prevenir: 

- esquecer de informar parte dos rendimentos: todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, incluindo salários, pensões, aluguéis, entre outros. Certifique-se de listar todas as fontes pagadoras e seus respectivos CNPJs ou CPFs; 

- não informar os rendimentos dos dependentes: ao declarar dependentes, é importante incluir seus rendimentos tributáveis, mesmo que sejam abaixo do limite de isenção; 

- declarar deduções que não podem ser comprovadas: guarde todos os comprovantes das deduções por pelo menos cinco anos, especialmente despesas médicas e educacionais. O uso de recibos falsos pode resultar em multas e penalidades; 

- não recolher o carnê-leão: o recolhimento mensal desse carnê é obrigatório para certos tipos de rendimentos, como aqueles provenientes de fontes do exterior ou pensões alimentícias; 

- valor errado de aquisições e alienações: ao declarar a compra e venda de imóveis, certifique-se de seguir as normas estabelecidas pela legislação e incluir apenas os valores corretos; 

- não informar saldos bancários: todos os saldos bancários superiores a R$ 140,00 devem ser declarados, incluindo contas correntes e investimentos; 

- uso indevido de CPF: evite que terceiros utilizem seu CPF para aquisição de bens e direitos, pois isso pode resultar em problemas com a Receita Federal; 

- movimentação de conta bancária por terceiros: não permita que terceiros utilizem sua conta bancária, pois todas as movimentações são informadas à Receita Federal; 

- não declarar pagamentos e doações: todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas ou jurídicas devem ser declarados, sob pena de multa; 

- esquecer de declarar arrendamento de imóvel rural: rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural também devem ser declarados, seja por meio do carnê-leão ou na declaração de ajuste. 

Evitar esses erros pode garantir uma declaração de Imposto de Renda tranquila e sem complicações com a Receita Federal.

“Certifique-se de manter todos os documentos e comprovantes necessários e, se precisar, consulte um profissional especializado para orientação”, afirma o coordenador de Ciências Contábeis da UNICID. 

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