Justiça

PM não tem competência para investigar homicídios, diz TJBA; entenda

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Justiça baiana decide que Polícia Militar não investigar crimes violentos cometidos por policiais militares  |   Bnews - Divulgação Divulgação/SSP-BA

Publicado em 27/03/2023, às 21h01   cadastrado por Lorena Abreu


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) tornou inconstitucional que a Corregedoria da Polícia Militar investigue, exclusivamente, crimes violentos, incluindo mortes intencionais causadas pelos próprios policiais. O colegado julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre instrução normativa 001/2019 que dava à Polícia Militar autonomia para investigar e encaminhar à justiça os casos letais ocasionados durante ações da PM, mais conhecidos  como  “ autos de resistência”. 

A decisão foi julgada por unanimidade por desembargadores, que acompanharam a decisão da relatora, Rosita Falcão de Almeida Maia e foi publicada na quinta-feira (23). A ação partiu do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Até julho de 2019, as investigações de assassinatos cometidos por policiais em atividade eram de competência da Polícia Civil. Depois disso, os policiais passaram a responder por meio do Inquérito Policial Militar, instaurado pela Corregedoria.

No documento, a desembargadora destacou que essa medida viola a Constituição e defendeu que esse tipo de investigação pode tornar nulas as apurações, já que são uma "grave violação ao princípio da segurança jurídica”, segundo informações do portal g1.

A magistrada explicou que a investigação de policiais militares, feita pela própria PM, distorce o "modelo federativo de segurança pública e atribuições investigativas de órgãos da segurança pública estadual, como praticamente subordinam a atuação da Polícia Civil à situações específicas, enquanto a Polícia Militar mantém o poder de investigar nesses casos, de forma ampla e irrestrita”.

Apesar disso, os policiais militares só poderão ser investigados por mortes violentas, cometidas contra a sociedade civil, se houver um pedido do Ministério Público à Polícia Civil, ou ainda por determinação do secretário de Segurança Pública (SSP-BA) ou pelo delegado-geral da Polícia Civil.

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