Justiça

Empresas vão ter que pagar contribuições previdenciárias a menores aprendizes

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Oitava turma do TRF da 1ª região diz que menores aprendizes são segurados obrigatórios  |   Bnews - Divulgação Antonio Molina / Folhapress
Verônica Macedo

por Verônica Macedo

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Publicado em 28/04/2024, às 18h44 - Atualizado às 18h45



Em decisão unânime  da 8ª turma do Tribunal Regional Federal - TRF da 1ª região, colegiado determina que empresas têm que pagar contribuições previdenciárias a menores aprendizes.

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A sentença abriu precedente já que “reverteu sentença que beneficiou empresa, desobrigando-a de pagar contribuições previdenciárias e de terceiros para seus empregados menores aprendizes. O colegiado determinou que a remuneração paga ao menor aprendiz seja incluída na base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela empresa”, diz reportagem de o site Migalhas.

Segundo a matéria, “a União alegou que a contribuição é exigível porque o jovem aprendiz é considerado segurado obrigatório”. O relator do caso é o desembargador Federal Novély Vilanova da Silva Reis.

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