Justiça
Em decisão unânime da 8ª turma do Tribunal Regional Federal - TRF da 1ª região, colegiado determina que empresas têm que pagar contribuições previdenciárias a menores aprendizes.
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A sentença abriu precedente já que “reverteu sentença que beneficiou empresa, desobrigando-a de pagar contribuições previdenciárias e de terceiros para seus empregados menores aprendizes. O colegiado determinou que a remuneração paga ao menor aprendiz seja incluída na base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela empresa”, diz reportagem de o site Migalhas.
Segundo a matéria, “a União alegou que a contribuição é exigível porque o jovem aprendiz é considerado segurado obrigatório”. O relator do caso é o desembargador Federal Novély Vilanova da Silva Reis.
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