Justiça

Supremo vai julgar constitucionalidade da punição a quem se recusa a fazer teste do bafômetro

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Análise do tema ainda não tem data definida   |   Bnews - Divulgação reprodução // Agência Brasil

Publicado em 02/03/2020, às 12h54   Redação BNews


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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade da regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que pune motoristas que se recusam a realizar o teste do bafômetro. Os ministros decidiram reconhecer a “repercussão geral” do tema, ou seja, o resultado da análise de um caso concreto será estendido a processos semelhantes que correm em instâncias inferiores. A data para a análise do tema ainda não foi definida.

Pelo código, quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” comete infração gravíssima. E pode ser punido com multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

O caso concreto a ser analisado pelos magistrados chegou à Corte em agosto de 2019. O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) recorreu ao Supremo para rever uma decisão que anulou a multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS). O motociclista se recusou a realizar o teste, mas os advogados afirmam que ele não ingeriu álcool, e que só não fez o teste porque não confiava no aparelho.

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