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Publicado em 23/11/2016, às 22h19 Redação Bocão News
A partir de uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), nesta quarta-feira (23), os visitantes de Morro de São Paulo, em Cairu, ficarão livres da tradicional cobrança de acesso ao local, cobrada pela prefeitura.
Por unanimidade os desembargadores consideraram a tarifa inconstitucional e decidiram que ela deve ser extinta.
Na visão dos magistrados, a lei municipal de Cairu fere os artigos 4 e 149 da Constituição do Estado da Bahia - o primeiro versa sobre direitos e garantias fundamentais e o segundo sobre o sistema tributário.
A cobrança foi criada em 2012 pela prefeitura de Cairu e passou a valer um ano depois, ao valor de R$ 15, sob a alegação de controlar, proteger e preservar o meio ambiente da região.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Ministério Público na Bahia (MP-BA) sustentava que a lei instituiu uma taxa não vinculada às hipóteses de incidência previstas no artigo 145 da Constituição Federal e do artigo 78 do Código Tributário Nacional, criando uma “limitação inconstitucional ao direito de liberdade de tráfego".
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