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Deficientes físicos enfrentam longa espera por perícia médica no Detran-BA e órgão justifica demora

Ilustrativa
A perícia é necessária para obter isenção de impostos na compra de veículos, conforme lei prevista na Constituição Federal   |   Bnews - Divulgação Ilustrativa

Publicado em 09/11/2017, às 09h26   Tiago Di Araujo


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Os deficientes físicos que necessitam fazer perícia médica junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) para conseguir a isenção de impostos na compra de um veículo, têm sofrido com a longa espera. Segundo as denúncias publicadas no Jornal da Metrópole, nesta quinta-feira (9), a demora chega até a quatro meses.

De acordo com a publicação, quem foi até à sede do órgão, na Avenida ACM, teve que se contentar apenas com mais um prazo, anunciado através de um comunicado impresso no local. “Pericia agendada para JANEIRO. A data será informada pelo Contato passando [sic] no dia 01/09/2017 no Setor Médico do Detran. Ista Salioentar [sic] que provavelmente averá [sic] um Mutirão para antecipar essa DATA”. 


Foto: Reprodução / Jornal da Metrópole

A reportagem do BNews entrou em contato com o Detran-BA, que admitiu o problema e justificou com a aposentadoria de alguns profissionais de saúde. "O Detran realiza mutirões de perícia médica para atender a população da capital e do interior. O serviço está sendo oferecido, mas com certa demora, por conta da aposentadoria de muitos médicos". E reforça que "o órgão está empenhado em resolver o problema, que deve ser regularizado em 15 dias".

Isenção 

Conforme a  Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, o deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio ou Seguro (IOF), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e rodízio municipal. 

Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e carro no qual circula fica livre do rodízio municipal. A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.

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