Justiça

Assistente de perfumaria que teve celular roubado no trabalho receberá danos morais

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A decisão se deu por unanimidade da 5ª Turma do TRT5-BA  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 11/12/2017, às 12h53   Redação BNews


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Contratada como assistente operacional, uma trabalhadora de Salvador receberá R$ 5 mil em danos morais por ter sofrido, em pleno ambiente de trabalho, a perda de objetos pessoais, entre eles o aparelho celular, em um assalto à Perfumaria e Cosméticos Ltda. em junho de 2015. A decisão se deu por unanimidade da 5ª Turma do TRT5-BA. Para o relator, desembargador Pires Ribeiro, “a cerne da questão passa a girar em torno da responsabilidade da empresa acionada com o infortúnio” e diz que a autora foi vítima de assalto no interior da reclamada, o que implica responsabilidade indireta. 

Apesar do regimento da empresa proibir levar aparelhos eletrônicos no ambiente de trabalho, para o desembargador é “difícil acreditar que, na atualidade, um empregado não leve seu celular para o trabalho, em respeito ao estipulado pelo empregador. Este, em verdade, pode proibir o uso do aparelho celular durante a atividade laboral, mas não pode proibir que seus empregados o levem para o trabalho, visto que podem utilizá-lo nos momentos de descanso, ou caso surja uma necessidade que se justifique a sua utilização”.

A decisão de 2ª Grau reformou a sentença da juíza da 29ª Vara do Trabalho da capital, Alessandra Barbosa Stern, que indeferiu o pedido de indenização por danos morais, materiais e psicológicos por entender que “os danos supostamente sofridos pela empregada decorreram de fato de terceiro, externo à relação firmada entre as partes, em relação ao qual a empresa não tem qualquer poder ou ingerência” por envolverem questões de violência urbana.

Classificação Indicativa: Livre

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