Denúncia

Cobrança de tarifa pela Transalvador para carro roubado é irregular, aponta advogado

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Na ocasião, por meio de nota, o órgão informou que o pagamento das taxas era respaldado por lei  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 17/03/2018, às 10h35   Chayenne Guerreiro


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O BNews denunciou nessa sexta-feira (16), a cobrança da Transalvador de taxas de reboque e diárias a motorista de Uber que teve o carro roubado. 

Na ocasião, por meio de nota, o órgão informou que o pagamento das taxas era respaldado por lei. “O artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução do Contran número 623/2016, para reaver um veículo removido, é necessário o pagamento de taxas e despesas com remoção e estadia”, defendeu.

De acordo com o advogado, Mauricio Leahy, a cobrança é ilegal, visto que o Boletim de Ocorrência que informava o furto do veiculo foi lavrado antes do recolhimento do mesmo pela Policia Militar e encaminhado a Transalvador. Segundo documentos obtidos pelo BNews, o B.O foi registrado às 23:15 do dia 01/03, e o veículo, recebido pelo órgão, segundo informações do próprio fiscalizador de trânsito, por volta das 02h15 do dia 02/03.


“Se por ventura o carro tivesse sido achado na rua, abandonado, e eles usassem o guincho, levassem pro pátio deles, etc, eles teriam todo o respaldo para cobrar, mas sem isso, não. Houve o roubo do carro, o B.O e depois que o carro foi localizado, eles deveriam ter verificado se havia algum registro que informava que o carro tinha sido subtraído,” explica.

Segundo o proprietário do veiculo, Luciano Guimarães, a Transalvador ficou em posse do carro durante nove dias, enquanto averiguava os documentos que comprovavam o ocorrido. “Compareci no local no dia 6, para retirar o carro e fiquei sabendo que não poderia ser liberado, pois teria que ser aberto um protocolo para análise e investigação sem mais detalhes com apresentação de documentos, ofícios e B.O. Após aberto esse protocolo, só foi liberado no dia 15/03/2017, 9 dias depois. E para minha surpresa ainda teria pagar um valor de R$553.19 relativo a guincho e diárias”, afirmou.

 Leahy explica que a atitude do órgão é cabível de ação judicial. “ O proprietário deve entrar com uma ação contra o Superintendente do órgão, pedindo a restituição do valor cobrado, além de danos, em virtude do tempo em que o carro ficou parado, por utilizar o veiculo para trabalho. O que ele deixou de aferir com o carro em virtude do tempo que o carro ficou no pátio, também é um dano material e o dano moral, algo para que o juiz pudesse avaliar, se ele sofreu algum tipo de lesão no aspecto moral, em virtude de toda essa burocracia e problema, sendo uma coisa que seria resolvida relativamente de forma simples, visto que ele apresentou toda a documentação para comprovar que o carro tinha sido roubado”.

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