Política

Camaçari: José de Elísio é multado pelo TCM por despesas desproporcionais

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Ex-presidente da Câmara não conseguiu explicar gastos excessivos em contratações de empresas  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 25/07/2013, às 16h25   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O ex-presidente da Câmara de Camaçari, José Elísio de Oliveira Sobrinho, foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (25) por irregularidades em processos de inexigibilidade que somam R$ 910 mil. Seis empresas foram contratadas para prestação de serviços técnicos especializado, assessoria e consultoria, em 2012.

O ex-presidente, que também foi candidato a prefeito em 2012, já vinha chamando a atenção na exposição de gastos dos poder legislativo, sob comando dele. Entre os meses de maio e junho de 2012, não houve aumento no número de pessoas lotadas na Câmara em cargos comissionados. Foram 348. Contudo, o montante de despesas gastas com isto subiu de R$ 400 mil. Saindo dos 1.1 milhão em maio para R$ 1.545 mi em junho. Os dados foram apurados pela reportagem do Bocão News, que não recebeu respostas de José Elísio, na época.

Elísio terá que pagar multa de R$ 10 mil e poderá ter que devolver ao erário a quantia dos processos com recursos pessoais. As empresas envolvidas são Afinco Contabilidade e Auditoria Ltda., Malheiros Advocacia, Andrade Machado e Advogados, Amando e Matos Advogados Associados, Síntese Consultoria e Treinamento em Área Pública Ltda. e JNJ Consultoria e Assessoria Ltda. para prestação de serviços técnicos, ditos especializados, assessoria e consultoria nas áreas contábil, jurídica, gestões pública e fiscal e tecnologia de informação, licitações e contratos e gestão de patrimônio público municipal.

A relatoria destacou a irrazoabilidade nos pagamentos dos profissionais contratados para desempenhar atividades corriqueiras e habituais, passíveis de serem executadas por servidores municipais e pela Procuradoria do Município. Sendo assim, ao avaliar as circunstâncias em que os custos elevados dos contratos foram pagos, tendo em vista a ponderação da real necessidade da execução dos serviços, foi concluído que houve despesas desproporcionais às reais necessidades.


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