Política

Neto envia para Câmara projeto com metas na educação básica

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Projeto é destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de 6 meses a 5 anos  |   Bnews - Divulgação BNews

Publicado em 21/10/2018, às 09h48   Henrique Brinco


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O prefeito ACM Neto (DEM) enviou nesta semana para a Câmara Municipal de Salvador o "Projeto Pé na Escola". O Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, estabelece 20 metas, a serem alcançadas pelos entes federativos no decorrer de sua vigência. O projeto é destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de 6 meses a 5 anos, que tem por objetivo possibilitar o pronto cumprimento das metas definidas no Plano Nacional de Educação, no Plano Municipal de Educação e no Planejamento Estratégico do Município de Salvador.
No que tange à oferta de vagas para a educação infantil e creches, foi estabelecida a meta de universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência do PNE.

"O Plano Municipal de Educação de Salvador, replicando a meta nacional, acrescenta o marco de atendimento de 60% das crianças de 0 a 3 anos, até 20261, estabelecendo, como estratégias, 'articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social' e 'ampliar o acesso das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais baixo à Educação Infantil'", diz o texto.
Para atender a essa demanda, será necessário ampliar a estrutura física da rede pública municipal com a construção de novas unidades escolares, o que demandará significativo investimento orçamentário, bem como a realização de concursos públicos para a contratação de professores, auxiliares e gestores escolares.
O valor máximo a ser desembolsado pelo Município por aluno, mensalmente terá como parâmetro o valor per capita definido atualmente para a rede conveniada e deve incluir material didático, paradidático, de consumo e fardamento, caso obrigatório.

Classificação Indicativa: Livre

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