Política
Publicado em 18/07/2018, às 18h29 Redação BNews
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência contra o ex-prefeito do município de Dário Meira (BA), João Caetano Sampaio Santana, em razão da omissão do gestor em cobrar multa imputada a um agente político, no exercício de 2013. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (18).
A relatoria concluiu que o gestor descumpriu a determinação do TCM ao não promover a cobrança de multa imposta a Paulo Johnson Amaral Viana , o que acarretou prejuízo ao erário de Dário Meira.
Para o TCM, o fato caracteriza renúncia indevida de receita. O gestor deixou transcorrer o prazo legal sem adotar quaisquer providências para o seu pagamento.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira determinou ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$2.782,11. A decisão ainda cabe recurso.
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