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Prefeituras de Brejões e Ipiaú têm contas rejeitadas pelo TCM

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Ex-prefeitos dos respectivos municípios terão que devolver recursos públicos após cometerem irregularidades em suas gestões  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 23/05/2018, às 17h44   Redação BNews


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O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, em sessão nesta quarta-feira (23), as contas das prefeituras dos municípios de Brejões e Ipiaú relativas ao exercício de 2016 e sob responsabilidade de Alan Andrade Santos e Deraldino Alves de Araújo, respectivamente.

Em Brejões, o relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou a formulação de representação no Ministério Público Estadual a fim de apurar se  o ex-prefeito Andrade Santos cometeu ato ilícito ou de improbidade administrativa 

Segundo o TCM, o ex-prefeito realizou despesas sem apresentação dos processos de pagamento, não deixou em caixa recursos para despesas com restos a pagar, violando o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.  Além disso, o gestor não apresentou processos licitatórios no montante de R$1.324.338,12. 

De acordo com a corte de contas, irregularidades em diversos procedimentos licitatórios também foram identificados no decorrer do seu mandato.

Diante de tais ilegalidades, a relatoria pediu o ressarcimento de R$457.563,27 aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor, o valor é referente ao não envio dos processos de pagamento, bem como uma multa de R$30 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas.

De acordo com Carneiro Filho, as contas foram objeto de “tomada especial”, já que não foram prestadas voluntariamente pelo ex-prefeito, prejudicando transparência da gestão fiscal e o exercício do controle externo por parte da sociedade civil.

Já em Ipiaú, o ex-prefeito Deraldino Alves Araújo extrapolou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, aplicando 55,58% da receita corrente líquida neste tipo de despesa, e não comprovou o pagamento de três multas que lhes foram imputadas em processos anteriores, no valor total de R$16.500,00, o que provocou a rejeição das suas contas.

Relator do parecer sobre o caso, o conselheiro Paolo Marconi multou o gestor em R$3.500,00 por irregularidades nas contas e determinou que ele devolva ao erário da cidade R$271.031,66, com recursos pessoais, pela não apresentação de quatro processos de pagamento 9R$269.561,01) e despesa indevida com juros e multas (R$1.470,65).

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, por sua vez, pediu vistas das contas e divergiu da relatoria na dosimetria da multa aplicada. 

Ele defendeu a aplicação de sanção equivalente a 12% dos subsídios anuais pela não redução da despesa com pessoal. Por três votos a dois foi alterada a multa para 12%.

Ainda cabe recurso das decisões.

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