Política

Ministério da Fazenda autoriza equalização de taxas de juros em operações do Plano Safra 2023/24

Marlene Bergamo / Folhapress
Autorização foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (7) e publicado nesta segunda (10)  |   Bnews - Divulgação Marlene Bergamo / Folhapress

Publicado em 10/07/2023, às 10h58   Cadastrado por Tácio Caldas



O Ministério da Fazenda publicou, nesta segunda-feira (10), a portaria nº 695 onde autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito do Plano Safra de 2023 e 2024. O texto havia sido divulgado no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (7).

No documento, o ministro Fernando Haddad (PT) autoriza e estabelece as condições para o pagamento dessas equalizações das quais trata o inciso II do art. 1º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992 sob os financiamentos rurais concedidos no ano agrícola que é compreendido entre julho de 2023 e 30 de junho de 2024.

Entre as condições, observando os limites, as normas e as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) - além daqueles observados pelo atual documento -, o pagamento das equalizações das taxas de juros sobre a Média dos Saldos Diários (MSD), dos saldos devedores dos financiamentos rurais concedidos por 21 instituições financeiras que estão a vencer.

Entre os bancos estão Badesul, Banco do Brasil, John Deere, Banrisul, Basa, BDMG, BNDES, Bradesco, BRB, BRDE, Caixa Econômica Federal, CNH Industrial, Credialiança, Credicoamo, Credisis, Cresol Confederação, Desenbahia, Banco DLL, Primacredi, Sicoob e Sicredi.

Para os financiamentos rurais concedidos por essas instituições financeiras, a MSD não poderá exceder os limites equalizáveis constantes nas tabelas que correspondem à Agricultura Empresarial e à Agricultura Familiar, respectivamente.

Além disso, a Fazenda esclarece que ficará ao critério do Tesouro Nacional reduzir esses limites em caso de falta de recursos orçamentários ou de eventuais necessidades para compensar os custos decorrentes de outras medidas relacionadas ao crédito subvencionado que impliquem despesas adicionais à União.

O texto ainda determina que o Tesouro Nacional está autorizado a realizar o remanejamento dos limites entre as diferentes categorias de financiamentos, desde que sejam respeitados os limites já contratados, quando for solicitado por ofício do Ministério da Agricultura e Pecuária ou do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, desde que não acarrete em elevação de custos para o tesouro.

Além disso, a portaria esclarece que qualquer remanejamento supracitado somente será efetivo em caso de concordância expressa do ministério que não tenha sido o responsável pelo envio do ofício, por meio de envio de um e-mai. E que o Tesouro Nacional poderá determinar a suspensão da contratação de novas operações, em caso de insuficiência dos recursos orçamentários, por meio do envio de um ofício à instituição financeira.

O detalhe é que essas eventuais reduções deverão incidir sobre os limites não contratados e não devem prejudicar as operações contratadas anteriormente a elas. A portaria nº 695 ainda diz que, tais alterações só poderão ser realizadas por meio de um despacho do Secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, e que deve ser publicado no DOU, além de serem divulgados também pelo portal Tesouro Transparente.

Assista ao Radar BNews da última sexta-feira (7):

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