Política
A “novela” da disputa pela presidência nacional do União Brasil ganhou mais um capítulo. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou um pedido feito pelo deputado federal Luciano Bivar para que a eleição que escolheu Antônio Rueda, fosse suspensa para o comando da legenda. Após a decisão, o parlamentar protocolou sua desistência do processo.
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O União Brasil foi formado a partir da fusão do DEM com o PSL, ocorrida em 2021 e teve Bivar como o primeiro presidente. Isolado pela ala do DEM, o deputado tentou se manter no comando do partido e questionava a escolha por Antônio Rueda para a presidência da legenda.
No pedido enviado à Justiça, Bivar diz que a decisão levou ao seu afastamento teria "violado disposições estatutárias e que haveria impedimento dos membros da Comissão Executiva Nacional Instituidora por sob o argumento de que haveria “acirrada animosidade e de manifesto interesse no resultado das representações”.
Em sua decisão, a juíza Jackeline Cordeiro de Oliveira afirma não vislumbrar "nesse exame prematuro e não exauriente da postulação, situação apta a caracterizar a aventada nulidade do ato convocatório".
"Por fim, sobre a aventada situação de impedimento dos membros da Comissão Nacional Instituidora, responsáveis pelo exame e julgamento das representações formuladas contra o autor, também não visualizo, nesta sede, disposição estatutária que venha a amparar os argumentos autorais, quanto à existência de hipóteses de suspeição e impedimento dos membros", aponta a magistrada.
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