Política
Publicado em 28/09/2023, às 16h27 Cadastrado por Lula Bonfim
Documentos até então sob sigilo na 13ª vara de Curitiba revelam que Sérgio Moro corroborou um acordo de colaboração premiada que previa grampear, monitorar e levantar provas contra colegas da magistratura paranaense que tinham foro privilegiado e estavam fora, por força de lei, do alcance dele como juiz federal, conforme informações do portal G1.
Enviado pelo delator ao STF (Supremo Tribunal Federal), o documento mostra que a colaboração previa, entre outras coisas, que o réu usasse escutas ambientais em encontros e conversas com políticos e juristas para obter informações sobre desembargadores do Paraná e ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O delator da ocasião era um ex-deputado estadual e empresário, conhecido como Tony Garcia. Ele só obteve acesso formal aos termos que formalizam sua atuação como informante de Moro recentemente, quando o juiz Eduardo Appio, desafeto da Lava Jato, assumiu a 13ª vara e retirou o sigilo que existia há quase 20 anos sobre os autos.
No processo, agora remetido ao Supremo com a intenção de anular todos os efeitos da ação de Moro contra Tony, há registros até de conversas telefônicas do ex-juiz com o réu, cobrando a entrega das tarefas que tinham sido estabelecidas no trato legal.
Os autos mostram que 30 missões foram delegadas ao delator como condição para a colaboração com o Ministério Público Federal, assinada por Moro.
De acordo com o portal, o conteúdo apresentado por Tony Garcia no STF provaria que Moro e o MPF investigaram, na primeira instância, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que só poderiam ser investigados pelo STJ; e deputados federais, que possuem foro por prerrogativa de função no STF.
Em nota, Moro negou que tenha incorrido em qualquer irregularidade e atacou o ex-delator Tony Garcia.
“Tony Garcia é um criminoso que foi condenado, com trânsito em julgado, por fraude e apropriação indébita. Em 2004, fez acordo de colaboração que envolveu a devolução de valores roubados do Consórcio Garibaldi e a utilização de escutas ambientais autorizadas judicialmente e com acompanhamento da Polícia Federal e do MPF. Essas diligências foram realizadas por volta de 2004 e 2005, e todas foram documentadas. Não incluem qualquer gravação de autoridade com foro privilegiado, nem têm qualquer relação com as investigações do Mensalão ou Petrolão. Aliás, a farsa afirmada por Tony Garcia é facilmente desmascarada por ele não ter qualquer gravação de magistrados do TRF4, STJ ou STF”, disse.
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