Eleições

Justiça proíbe propagandas de Rui com atores, locutores e apresentadores

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Publicado em 05/09/2018, às 17h45   Juliana Nobre


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A juíza Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, deferiu pedido da coligação encabeçada pelo candidato ao governo do Estado, José Ronaldo (DEM), determinando a retirada da propaganda eleitoral do PT que utiliza apresentadores, atores e locutores. Na decisão desta quarta-feira (5), a magistrada aponta que a interferência configura-se abuso de poder econômico, já que o adversário não dispõe dos mesmos mecanismos de propaganda.

A propaganda do governador Rui Costa faz críticas ao presidente Michel Temer (MDB). A juíza ainda proibiu os trechos que um locutor falava sobre o congelamento de verbas para a educação, saúde e programas sociais. Também foi suspensa a exibição da participação do ator que se intitulava “Zé Correria”.

“Deste modo, em razão dos representados terem exibido programa eleitoral irregular, no qual os candidatos não utilizaram o tempo determinado pela lei para que eles, pessoalmente ou por meio de caracteres, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, apresentassem propostas, razão pela qual os atores e apresentadores contratados e aqui impugnados devem ser coibidos de reaparecerem na propaganda eleitoral gratuita. Sendo assim, deve a mesma deixar de ser veiculada mediante decisão judicial, em razão da violação ao art. 54 da Lei n. 9.504/97 e do art. 67 da Res. TSE n. 25.551/17”, informa a decisão.

“Não é justo que a coligação autora não utilize destes expedientes, e a deles se beneficiem, exibindo programa irregular”, pontuou o advogado da coligação, Ademir Ismerim.

Outra propaganda, com os mesmos formatos também foi proibida: a que cita o pedido da ONU me torno da candidatura do ex-presidente Lula.

Classificação Indicativa: Livre

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