Política

Desoneração da folha de pagamento gera embate entre Governo Lula e Congresso Nacional

Rodrigo Pacheco - Daniela Pereira / BNews
Aliados dizem que presidente do Senado alertou o governo  |   Bnews - Divulgação Rodrigo Pacheco - Daniela Pereira / BNews

Publicado em 03/04/2024, às 14h04   Rebeca Silva


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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) encaminhou ao Congresso o Projeto de Lei (PL) 493/2024, com objetivo de revisar a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia brasileira. Este projeto é fruto de um acordo com os parlamentares e substitui seções revogadas pelo governo federal na Medida Provisória (MP) 1.202, de dezembro de 2023.

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A proposta do PL mantém o mesmo objetivo da MP 1.202 em relação à desoneração da folha de pagamentos. Devido ao seu caráter de urgência, a Câmara dos Deputados tem um prazo de 45 dias para análise.

O Ministério da Fazenda vê o fim da desoneração da folha de pagamentos como uma alternativa viável para aumentar a arrecadação e assegurar o equilíbrio das contas públicas. Estudos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil apontam que a manutenção da desoneração terá um custo anual para a arrecadação de R$ 12 bilhões em 2024 e 2025, e de R$ 13 bilhões em 2026 e 2027.

O envio deste projeto ao Congresso chega após uma série de empecilhos na tramitação da medida provisória. Diante disso, o presidente optou por revogar as seções da MP que tratavam da folha de pagamentos, mantendo apenas a revogação dos benefícios para o setor de eventos e a limitação para a compensação tributária de créditos judiciais.

O PL propõe um novo modelo, válido a partir de 1º de abril, onde as atividades são divididas em dois grupos com direito ao benefício. O primeiro inclui 17 atividades, entre elas transporte e atividades de rádio e televisão aberta. O segundo grupo abrange 25 atividades, como fabricação de artefatos de couro, construção de rodovias e ferrovias, além da edição de livros, jornais e revistas.

O embate sobre a desoneração da folha de pagamentos não é recente. Instituída em 2011, estava prevista para acabar em 2023. No entanto, o Senado aprovou o PL 334/23, que prorrogava a desoneração até 2027. Esta prorrogação permitia que empresas substituíssem a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários, por uma alíquota sobre a receita bruta, que variava de 1% a 4,5%, conforme o setor e o serviço prestado.

No entanto, em novembro, Lula vetou integralmente o projeto, alegando inconstitucionalidade por criar renúncia de receitas sem apresentar o impacto nas contas públicas. O Congresso Nacional reverteu o veto e promulgou a lei em 27 de dezembro.

A política de desoneração, que começou em 2011, foi estendida até dezembro deste ano. Nos últimos meses, os setores beneficiados voltaram a defender uma nova prorrogação até 2027. No entanto, os setores da economia que mais geram empregos não são exatamente os que recebem o benefício da desoneração.

Uma desoneração pode ser benéfica para estimular a economia em um momento de crise, mas qualquer redução de tributos precisa ser compensada com um aumento da tributação em outro lugar, ou com um corte de despesas públicas. Caso contrário, a receita perdida deve elevar o déficit público, que precisará ser coberto com aumento da dívida pública ou tenderá a pressionar a inflação. Nenhuma desoneração é gratuita e sempre há algum custo a ser pago por alguém. Portanto, essa decisão demanda uma constante reavaliação de seus efeitos, para que se verifique se a medida cumpriu com seus propósitos originais.

O Presidente do Senado afirma que desoneração da folha de pagamento de municípios não será definida por medida provisória. Rodrigo Pacheco declarou em coletiva de imprensa que o tema deve ser decidido por projeto de lei. Ele criticou a proposta de retorno da alíquota de 8% e defendeu a estabilização da atual alíquota.

"Voltar a alíquota de 8% para aí então se discutir um novo modelo que tem uma alíquota intermediária a partir de uma proposta de governo em negociação com os municípios: isso é uma insegurança jurídica descabida; não há nenhum mal em se estabilizar isso a partir do reconhecimento de que o que vale desde dezembro é a alíquota de 8% decidida pelo Congresso Nacional. Bem ou mal, decidida pelo Congresso Nacional", declarou Pacheco.


Pacheco também ressaltou que não acompanhou as reações do governo federal à caducidade da MP da reoneração da folha dos municípios. Ele destacou que a inconstitucionalidade era manifesta e que o tema será discutido por projeto de lei. O presidente do Senado ponderou que é legítimo o governo querer discutir um novo programa, mas ressaltou que o uso da medida provisória gerou insegurança jurídica. Pacheco afirmou que a desoneração pode ser discutida, desde que seja sustentável e por meio de projeto de lei.

"Não há necessidade de reação nem de justificativa para isso. A inconstitucionalidade da desconstituição da desoneração da folha do MP era manifesta. Buscamos ao longo desse tempo caminhos para poder remediar. Aí veio o caminho: uma nova MP que sustou a desoneração dos 17 setores. E agora se estabilizando o que era óbvio: que não se discutiria esse tema por medida provisória, mas por projeto de lei", destacou.

Diante disso, fica a incógnita de como será a relação entre Pachelo e Lula,  já que  Pacheco defende a desoneração da folha dos município seja feita por PL

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