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IPTU: “lei é imprestável”, critica Edvaldo Brito

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Secretário ainda ressaltou que não cobrou nada para fazer parecer  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 31/03/2014, às 06h31   Juliana Nobre (Twitter: @julianafrnobre)



O vereador Edvaldo Brito (PTB) fez duras críticas à aprovação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Em conversa com o Bocão News, o petebista criticou a cobrança, chamou de “bobagem” artigos da lei e ainda alfinetou o prefeito ACM Neto que pagou R$ 230 mil pelo parecer do tributarista contratado pela prefeitura.

Brito entregou, na semana passada, ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado da Bahia (OAB-BA), Luiz Viana Queiroz, o parecer jurídico gratuito com 45 folhas confirmando a inconstitucionalidade do IPTU. “Meu parecer tem uma vantagem: não custou um centavo aos cofres públicos, enquanto o parecer do meu querido amigo encomendado pela prefeitura custou R$ 230 mil aos cofres dos contribuintes. Então ele tem que cobrar mais do contribuinte para poder pagar o parecer”, brincou.

O jurista considerou defeitos insuperáveis na lei. De acordo com ele, a lei estabelece que uma instrução normativa baixada pelos secretário da Fazenda, Mauro Ricardo, irá dizer qual o valor do pagamento do imposto no dia 30 de novembro de cada ano. A Constituição brasileira diz que tem que ser no dia 30 de julho. Por outro lado confunde o valor venal com o de mercado.

“O de mercado é o valor dentro de uma competição, uma disputa sobre um objeto qualquer e cada qual tem o seu preço, e oferece ou se procura. Nisso gera esse tipo de coisa. Enquanto que valor venal é composto dentro de um critério estabelecido e de uma história que vem desde o código tributário nacional de 1965, que antes disso não havia valor venal e sim locativo. Se cobrava IPTU em função do rendimento que cada imóvel dava pelo aluguel cobrado pelo inquilino”, explicou.

Para o secretário, quem não conhece essa história fala bobagem. “Todas essas bobagens vieram para a lei e mostra a inconstitucionalidade dela. Ela é imprestável. Aliás as duas leis são imprestáveis”, reforçou.

Ainda entre as irregularidades estão, a necessidade de realização de audiência pública para discutir a matéria, assim como o desrespeito à espera dos 90 dias antes da aplicação dessas leis. Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),segundo o jurista, deve estar votada até 30 de junho com as alterações que valerão. No caso de Salvador, a modificação da tributação foi votada antes da LDO.



 Publicada no dia 30 de março de 2014, às  14h01

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