Política

É permitido proibir

Publicado em 11/09/2010, às 00h11   Ademir Ismerim




* Ademir Ismerim

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão passou por inúmeras transformações ao longo do tempo. Durante oito anos (1976 a 1984), somente era permitido a utilização de foto 3x4 do candidato com o currículo. Podia-se informar o dia dos comícios, nada mais.

Nas eleições de 1990, a lei 7.773 estabeleceu a propaganda no rádio e televisão de forma mais ampla, coisa que acontece até os dias atuais.
A divisão do tempo no rádio e na televisão sempre observou a proporcionalidade em relação ao tamanho da bancada (deputados federais), o que equivale a dizer que os partidos maiores sempre tiveram e tem maior tempo de televisão.

O grande sonho da sociedade e dos movimentos organizados, a exemplo de sindicatos e entidades estudantis, era que após o enterro da ditadura a propaganda pudesse ser mais ampla com a utilização de outros meios de publicidade.
Isto efetivamente ocorreu. Liberou-se os cartazes e pinturas, plotagens de veículos sem limites de tamanho, outdoors, camisetas, santinhos, porta-títulos, botons, broches, bonés, eventos para a arrecadação de recurso, showmícios, etc.

Com o passar do tempo, tentando coibir o abuso de poder econômico, a lei procurou restringir a propaganda, seja diminuído o tempo de exposição nos programas midiáticos, seja pela proibição de outras espécies de propaganda.
Assim, hoje é quase tudo proibido. O candidato não pode fixar uma faixa no seu bairro por ser os postes públicos, não pode fazer propaganda em bens de uso comum, a exemplo de bares, restaurantes, mercearias; até mesmo num salão de beleza de qualquer esquina. Também não é mais permitido os outdoors, e os cartazes e pinturas não podem exceder 4 metros quadrados.
Fazer showmício, nem pensar, mesmo que a banda seja uma daquelas existentes nos bairros populares ou que os artistas sejam parentes dos candidatos e estejam em começo de carreira.

Fazer uma feijoada para os amigos está fora de cogitação, o Tribunal considera abuso de poder econômico e isto pode ensejar cassação do mandato.

Como se pode ver, retornamos ao período da ditadura, agora legal, com aplausos da sociedade que se junta a grande mídia para chamá-la de opinião pública.
Tanta proibição serve para eleger os mesmos ou os filhos de fulano ou os ex- secretários, ex-prefeitos, e até ex–amores.
Há muito tempo não surge em nossa sociedade um candidato com chances de ser eleito brotado do movimento estudantil, dos sindicatos, das comunidades.
Eles não tem como competir com um ex-secretário que antes de se desincompatibilizar administrou recursos do estado,esteve exposto nos grandes meios de Comunicação,fez favores, agasalhou amigos,fez novos amigos.

Eles não tem como competir com um deputado federal ou estadual que durante quatro anos teve à sua disposição funcionários pagos com recursos públicos, verba de representação para alugar escritório, pagar conta de telefone, gasolina, contratar assessores, publicar jornal informativo do seu mandato.
Estes não precisam de muita propaganda, porque quando o eleitor estiver na urna no dia da eleição, somente se lembrarão deles e se ainda restar alguma reflexão ideológica, votará naquele que mais se aproxima das suas idéias, mas votará sempre nos mesmos.

Enquanto isto, os novos candidatos - aqueles que se ariscam a concorrer - não serão lembrados porque não poderão fixar cartazes, não tem amigos com muro para pintar, não são puxadores de voto e terão direito a quinze segundos no horário eleitoral gratuito, não tem assessores, não imprimiram jornal relatando o “mandato”, não tem verba de representação,não foram ex-prefeitos ou ex-secretários e, desta forma,  não conseguiram ganhar notoriedade.
A lei eleitoral aplicada presta um péssimo serviço à democracia, consolida os feudos eleitorais e elege os mesmos porque é permitido proibir.

* Ademir Ismerim é advogado, especialista em Direito Eleitoral, e presta serviços a diversos grupos políticos da Bahia e do Brasil.  

Classificação Indicativa: Livre

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