Política

CMS deve votar projeto de alteração do Código Tributário e o Pé na Escola em dezembro

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Bnews - Divulgação Arquivo/Ascom CMS

Publicado em 05/11/2018, às 11h55   Fernanda Chagas



Os vereadores de Salvador devem votar, no começo de dezembro, o projeto de lei que altera o Código Tributário do município e o que cria o programa Pé na Escola. A apreciação das duas matérias está prevista para o dia 5. Para o dia 10 de dezembro, está prevista a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Com isso, a expectativa é que seja decretado o encerramento das atividades legislativas de 2018 e o consequente início do recesso, como ocorre todos os anos.  

O projeto orçamentário para o próximo ano estima receita e fixa despesa total de R$ 7,7 bilhões, valor que representa um crescimento de 6% em relação ao orçamento de 2018. 

“O crescimento das receitas verificado entre os exercícios de 2018 e 2019 é fruto, essencialmente, do esforço para elevação da arrecadação própria e da bem-sucedida estratégia de captação de recursos junto a instituições financeiras nacional e internacional, além de convênios e contratos celebrados com a União, para continuidade da realização dos investimentos reclamados pela cidade”, diz trecho da mensagem enviada pelo prefeito ACM Neto.

Já o projeto de lei que altera dispositivos da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, propõe, por exemplo, a alteração da classificação fiscal para cobrança da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF).  

Com a medida, segundo o texto enviado à Câmara Municipal, evita-se a tributação mais elevada pela atividade de maior valor. O TFF visa manter a tributação do serviço relacionado na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) com o número 8299-7/06, quando associado a mais de uma atividade, ainda que esta seja tributada pelo valor mais elevado.

Consta ainda o acréscimo do parágrafo único ao art. 28 do Código Tributário e de Rendas do Município, que tem como objetivo possibilitar ao chefe do Poder Executivo a delegação da competência para extinção dos créditos tributários ao secretário municipal da Fazenda.

"Observando o princípio da simetria das formas considerando que os lançamentos dos referidos créditos são realizados pela Secretaria da Fazenda, com vistas a garantir uma maior celeridade processual e, consequentemente, economicidade ao abreviar ritos", justifica o prefeito no texto.

O projeto acrescenta também, o inciso XV ao art. 83 do referido código, que trata da concessão de isenção do IPTU em relação ao imóvel do município do Salvador objeto de concessão pública para exploração de atividade econômica nos limites da concessão e do interesse público. 

Projeto Pé na Escola - O Projeto Pé na Escola, por sua vez, é destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de 6 meses a 5 anos e tem por objetivo possibilitar o pronto cumprimento das metas definidas no Plano Nacional de Educação, no Plano Municipal de Educação e no Planejamento Estratégico do Município de Salvador. 

O texto, entretanto, deixa claro que para atender a demanda projetada, será necessário ampliar a estrutura física da rede pública municipal com a construção de novas unidades escolares, o que demandará significativo investimento orçamentário, bem como a realização de concursos públicos para a contratação de professores, auxiliares e gestores escolares, o que não será possível nessa atual conjuntura de crise econômica em que o país se encontra. 

Diante de tal impasse, a solução que está sendo proposta para garantir as vagas necessárias para a educação infantil é de complementar as vagas que ainda não estão sendo ofertadas pela rede pública, em caráter provisório, mediante cooperação com instituições de ensino da rede privada, com finalidade lucrativa, com remuneração ou bolsa, a ser arcada pelo poder público. 

Classificação Indicativa: Livre

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