Política

Após decisão do STF, Congresso quer palavra definitiva sobre o afastamento e prega mudar a lei

Agência Brasil
A tentativa da presidente de contemplar aspectos divergentes em seu voto foi alvo de críticas generalizadas  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 12/10/2017, às 07h13   Redação BNews



Em votação apertada (6 a 5), desempatada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, os ministros da corte decidiram que medidas cautelares impostas a parlamentares que impossibilitem o exercício do mandato precisam do aval do Legislativo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (11).

Mas o resultado do julgamento não aplacou por completo o temor do Congresso. De acordo com a coluna Painel, do jornal Folha, ainda que a maioria da corte tenha decidido, após amplo e exaltado debate, há no Senado a tese de que a questão precisa ser esmiuçada por meio de uma emenda à Constituição. A nova lei garantiria ao Parlamento a última palavra a respeito do que, no entender dele, cerceia o legislador.

A coluna detalha também que a tentativa da presidente de contemplar aspectos divergentes em seu voto foi alvo de críticas generalizadas. Foi por buscar solução ambígua, disseram integrantes do tribunal, que ela acabou intensamente pressionada a explicitar que ala, de fato, sairia vencedora.

Ainda de acordo com o jornal, o fato de a ministra ter delegado ao colega Celso de Mello a proclamação do voto e de ter feito reparos à própria fala foram apontados como indícios de seu desconforto. No STF, os mais incisivos disseram que ela abdicou da condução da sessão.

A decisão do STF
Entre as medidas definidas estão o afastamento (que afeta diretamente o exercício do mandato) e possivelmente o recolhimento noturno (que pode afetar indiretamente as funções do congressista, pois há sessões legislativas à noite). A decisão do STF produziu um enunciado genérico, e a partir de agora caberá aos ministros analisar cada caso concreto. Na prática, porém, é certo que o resultado do julgamento autoriza o Congresso a rever, ou seja, deixar de cumprir certas determinações do Supremo.

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