Política

Em resposta a agressão contra Toinho, Câmara aprova regime disciplinar da Guarda

Publicado em 07/08/2017, às 15h08   Victor Pinto


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A Câmara de Vereadores de Salvador, em acordo de lideranças para ingresso da matéria na Ordem do Dia, aprovou o projeto de autoria do Executivo, em tramitação na Casa desde 2015, que cria o regime disciplinar da Guarda Municipal da prefeitura. A votação, por unanimidade, aconteceu nesta segunda-feira (7).

O ato, nos bastidores da CMS, serviu de resposta dos edis a denúncia de agressão feita pelo vereador Toinho Carolino (Podemos) contra os agentes do órgão, conforme amplamente noticiado neste domingo (6). A categoria não estava de acordo com a proposição.

“Eu quero acatar a sugestão de nove vereadores para que esta Casa possa votar a matéria. Essa proposição estava morta em sua ordem do dia e para que não ocorra com outras pretendemos votar”, anunciou o presidente da Casa, vereador Leo Prates (DEM).

O presidente da Comissão de Constituição de Justiça, vereador Paulo Magalhães (PV), apresentou parecer favorável ao projeto e com votação unânime dos membros da CCJ, da comissão de Orçamento e Fiscalização e da comissão de Transportes e Serviços Públicos.

“Assim como foi com ele [Toinho], poderia ser com qualquer cidadão ou qualquer vereador. Toinho, no ato de sua humildade, se identificou primeiramente como cidadão de Salvador e muito tempo após a abordagem disse que era vereador (...). Chegou o momento de disciplinar e normatizar a Guarda para que se tenha limites e deveres”, afirmou Magalhães.

Regulamentação

A Guarda Municipal de Salvador foi criada pela Lei nº 4.992, publicada no dia 6 de março de 1995. O Decreto nº 19.407/09 aprovou o regimento da Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência (Susprev), que tem o objetivo de proteger os bens e serviços do Poder Público e de prevenir à violência no Município do Salvador.

Através da Lei nº 10.826/2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.123/2004, foi autorizado o armamento das Guardas Municipais e atualmente existem na Susprev guardas civis municipais com porte provisório de arma concedido pela Polícia Federal, com a tendência de que outros sejam capacitados para tal finalidade.

Ainda conforme a mensagem, “os servidores públicos municipais da Susprev desempenham funções que requerem cuidado e atenção de uma forma diferenciada dos demais, em razão da utilização de armas de fogo como instrumento de trabalho, razão pela qual foi identificada a necessidade de legislação que lhes garanta a proteção devida e que busque reduzir a existência de lacunas ou omissões legais com vistas a impedir desvios, abusos e impunidade”.

Neste sentido, conforme o prefeito ACM Neto, “as funções peculiares desempenhadas pelos Guardas Civis Municipais justificam a necessidade de um regime específico com a previsão de direitos, deveres, definição das infrações e penalidades, sobretudo por considerarmos que a Lei Complementar n º 01/91, que instituiu o Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do Município foi publicada em 1991, anteriormente à criação da Guarda Civil Municipal”.

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