Política

MP quer impedir CGU de firmar acordos com empresas da Lava Jato

Publicado em 23/02/2015, às 08h30   Redação Bocão News (Twitter:@bocaonews)



O procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público de Contas que atua no Tribunal de Contas da União, protocolou na noite de sexta-feira (20) uma representação pedindo a suspensão da competência da Controladoria Geral de União para firmar acordos de leniência com empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato.

Os acordos de leniência são semelhantes aos acordos de delação premiada e preveem que pessoas jurídicas que assumam atos irregulares e colaborem com investigações tenham redução da punição.

O procurador pede uma cautelar (decisão provisória) para suspender essa competência da CGU e deixar que as negociações com as empreiteiras sejam feitas apenas no âmbito do Ministério Público Federal. Eventual decisão do TCU que suspenda o papel da CGU nos acordos pode ser questionada na Justiça.

A lei que responsabiliza empresas na área administrativa por atos de corrupção estabelece que cabe à CGU "celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal".

A representação foi entregue em mãos ao presidente do TCU, Aroldo Cedraz, e só terá andamento no tribunal na semana que vem. Ainda está indefinido se o pedido será distribuído por sorteio entre todos os ministros do tribunal ou se será enviado ao ministro Vital do Rêgo, que já é relator de casos da Lava Jato no TCU.

O documento foi enviado para o TCU porque é o órgão de controle externo com competência para referendar os acordos de leniência firmados.

O procurador esclareceu ao presidente do TCU que recebeu documentação da Associação Contas Abertas, da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil e da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União com preocupações sobre a celebração de acordos pela CGU.

Oliveira disse concordar com a argumentação das entidades porque a CGU é órgão com atuação limitada, subordinado à Presidência, enquanto o Ministério Público Federal tem independência.

"Fere a lógica da divisão harmônica de poderes e competências entre os diversos órgãos da República que, estando uma operação em curso, conduzida pelo Ministério Público Federal, com suporte da Polícia Federal, com amplas repercussões cíveis e penais, possa um órgão do Poder Executivo, com esfera de atuação muito mais limitada, atravessar a operação para celebrar acordos de leniência que tenham por substrato fático o mesmo conjunto de fatos já investigados pelo Ministério Público Federal", disse o procurador. As informações são do G1.

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